PERGUNTAS FREQUENTES DA LAI

Atualizado em 22/10/2026 às 14:47 Horas

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI
já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal:

PERGUNTAS FREQUENTES DA LAI

PARA PÚBLICO EXTERNO

A Lei de Acesso à Informação existe para garantir que qualquer pessoa possa acessar dados e documentos públicos, promovendo a transparência e facilitando o acesso às informações governamentais de maneira rápida e simples.

  • Todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal;

  • A Câmara Legislativa do Distrito Federal;

  • O Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal;

  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do orçamento, por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, para a realização de ações de interesse público.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

  • Você não precisa justificar o motivo do seu pedido de informação. Basta dizer o que deseja saber, e o governo deve fornecer os dados — exceto nos casos em que a informação for considerada sigilosa por determinação legal.
  • Ter cadastro na plataforma Participa DF;

  • Descrever a informação solicitada de maneira clara e precisa.

  • O órgão tem até 20 dias para responder ao seu pedido de informação.
  • Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser autorizado e concedido imediatamente.
  • Sim. O prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o órgão informe previamente a prorrogação e justifique o motivo.

Os prazos de resposta começam a contar a partir do dia útil seguinte ao registro do pedido no sistema, conforme estabelece a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). No entanto, existem algumas situações especiais a considerar:

a) Pedidos entre 19h e 23h59:  solicitações, recursos ou reclamações registradas nesse horário serão consideradas como feitas no próximo dia útil.

b) Pedidos feitos em fins de semana e feriados: a contagem do prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente.

c) Prazos que vencem em fins de semana ou feriados: se o último dia do prazo for um sábado, domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para receber a resposta pode variar e não corresponder exatamente a 20 dias corridos.

  • Sim, o órgão pode negar um pedido de informação caso ela seja classificada como sigilosa ou se a divulgação puder violar a privacidade de terceiros, revelando informações pessoais sem o devido consentimento. No entanto, o órgão deve informar claramente o motivo da negativa e orientar sobre o direito de recurso.

a) Quando o pedido for muito genérico;

b) Quando o pedido for desproporcional ou irrazoável; ou

c) Quando o pedido exigir que o órgão público crie novas informações ou realize trabalhos adicionais, como análise ou tratamento de dados.

  • Além disso, documentos utilizados como base para decisões ou atos administrativos podem ter o acesso negado enquanto a decisão estiver em andamento. No entanto, assim que a decisão for tomada ou o ato for formalizado, o acesso a esses documentos deve ser assegurado pelo governo.
  • Se o seu pedido de informação for negado, você tem o direito de recorrer.

a) Primeira instância: recorra à autoridade superior no prazo de 10 dias.

b) Segunda instância: se ainda assim a negativa persistir, você pode levar a questão à autoridade máxima do órgão.

c) Última instância: se a resposta continuar insatisfatória, você pode recorrer à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

  • É necessário fazer um pedido formal quando a informação não estiver disponível em sites do governo ou em outras fontes públicas.
  • O pedido formal pode ser feito por meio da plataforma Participa DF ou diretamente em um órgão de ouvidoria.
  • Sim. Cada órgão do Governo do Distrito Federal é responsável apenas pelas informações relacionadas às suas próprias atividades. Se você precisar de dados de outro órgão, deverá direcionar o pedido diretamente a ele.
  • Você pode solicitar informações pessoais, como dados cadastrais e registros funcionais. No entanto, é necessário comprovar que você tem direito de acesso a esses dados.
  • Se a solicitação envolver dados de outra pessoa, será exigida autorização legal ou o consentimento do titular da informação.
  • Sim. Algumas informações não podem ser disponibilizadas ao público por serem consideradas sigilosas ou protegidas por outras leis, como aquelas que envolvem a segurança nacional ou a privacidade das pessoas. Entre elas, estão:

 

a) Informações protegidas por sigilo legal, como: Sigilo bancário, fiscal, comercial e segredo de justiça.

b) Informações empresariais sensíveis, como: Dados de pessoas físicas ou jurídicas obtidos por órgãos públicos no exercício de atividades de controle, regulação e supervisão, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

c) Informações classificadas segundo a LAI, cuja divulgação irrestrita pode:

  •  

i. Colocar em risco a defesa, a soberania nacional ou a integridade do território;

ii. Prejudicar negociações ou relações internacionais, ou violar acordos com outros países e organismos internacionais;

iii. Comprometer a vida, segurança ou saúde da população;

iv. Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;

v. Prejudicar operações estratégicas das Forças Armadas;

vi. Comprometer projetos de pesquisa científica ou tecnológica, sistemas, bens e áreas estratégicas;

vii. Pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades (nacionais ou estrangeiras) e seus familiares;

viii. Prejudicar atividades de inteligência, investigações ou fiscalizações em andamento.

d) Informações pessoais: Protegidas por um período de 100 anos, só podem ser divulgadas com base em previsão legal ou com o consentimento expresso da pessoa a quem se referem.

  • Sim. Além da Lei de Acesso à Informação (LAI), o direito ao acesso de dados públicos e à proteção de informações pessoais também é garantido por outras legislações importantes, como:

 

a. Código de Defesa do Consumidor (CDC): garante ao cidadão o direito de receber informações claras e adequadas sobre produtos, serviços e relações de consumo.

b. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): assegura a proteção dos dados pessoais, estabelecendo regras para o tratamento dessas informações por parte do poder público e de empresas privadas.

  • Essas normas complementam a LAI e fortalecem o compromisso com a transparência, a segurança da informação e o respeito à privacidade dos cidadãos.
  • Sim. Toda informação pública deve ser preservada por um prazo mínimo de guarda, conforme definido por normas legais, regulamentações administrativas e pelas tabelas de temporalidade documental de cada órgão.
  • O tempo de conservação varia de acordo com o tipo de documento e sua finalidade, podendo ser:

 

a. Temporário, quando há um prazo definido para eliminação após seu uso administrativo, fiscal ou legal;

b. Permanente, quando o documento possui valor histórico, probatório ou de interesse público duradouro.

  •  
  • A correta guarda da informação garante que ela esteja disponível para consulta quando solicitada e reforça o compromisso com a transparência e a gestão responsável dos dados públicos.
  • Sim. Todas as informações públicas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal estão reunidas em um único ambiente digital.
  • Para acessá-las, basta visitar o site transparencia.df.gov.br, clicar no botão “Acesso à Informação” e selecionar o órgão ou entidade sobre o qual deseja obter dados.
  • Essa centralização facilita o acesso do cidadão às informações e fortalece o compromisso com a transparência pública.
  • A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que todo órgão público tenha um canal exclusivo para receber e responder aos pedidos de acesso à informação. Esse canal é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
  • O SIC é o espaço onde qualquer pessoa pode solicitar dados e documentos públicos de órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF).
  • No GDF, o SIC está disponível por meio das Unidades de Ouvidoria de cada órgão ou entidade. Elas são responsáveis por registrar, acompanhar e responder os pedidos de informação feitos pelos cidadãos.
  • O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem como principal função garantir que você tenha acesso às informações públicas. Ele é responsável por:

a. Orientar os cidadãos sobre como solicitar informações públicas;

b. Informar o andamento de pedidos de informação e documentos;

c. Receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação;

d. Entregar as respostas ao solicitante, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei.

  • O SIC é o canal oficial para facilitar a comunicação entre você e o poder público. Transparência começa aqui!
  • O Participa DF é a plataforma digital integrada de participação social do Distrito Federal, que oferece os serviços de ouvidoria e de acesso à informação.
  • Nele é possível:

i. Fazer registro de ouvidoria: elogio, reclamação, sugestão, denúncia ou solicitação de um serviço.

ii. Fazer registro de pedido de acesso à informação: consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, entre outras ações.

  • Depois de registrar seu pedido de acesso à informação, você pode acompanhar todo o andamento de forma simples:

a. Pelo Participa DF: acesse a plataforma, faça login e veja o status do seu pedido, as respostas recebidas e os prazos de resposta.

b. Presencialmente: vá até a Ouvidoria do órgão responsável pelo pedido e solicite informações sobre o andamento.

  • Fique de olho nos prazos e, se necessário, entre com recurso direto pela plataforma. Acompanhar é seu direito — e faz parte do processo de transparência!
  • O fornecimento de informações é gratuito quando você receber por e-mail ou de forma eletrônica.
  • Porém, se você solicitar cópias impressas ou gravações, pode ser cobrada uma taxa para cobrir os custos de reprodução.
  • Mas, fique tranquilo, o pedido de informação em si não custa nada!
  • O governo é responsável por fornecer informações corretas e atualizadas.
  • Caso você perceba que há erros ou informações desatualizadas, você tem o direito de solicitar a correção ou atualização dos dados fornecidos.
  • Se a informação solicitada não for encontrada, o órgão deve:

a. Informar o cidadão sobre a indisponibilidade da informação.

b. Explicar o motivo pelo qual a informação não está disponível.

c. Sugerir alternativas sobre onde ou como o cidadão pode buscar a informação desejada.

  • Sim, de forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do poder público distrital devem ser disponibilizadas ao público, exceto as informações sigilosas.
  • São dados que se referem a uma pessoa que pode ser identificada. Esses dados devem ser tratados com transparência e respeito à privacidade, honra, e imagem das pessoas, além de garantir suas liberdades e direitos individuais.
  • Essas informações são protegidas e só podem ser acessadas de forma restrita, independentemente de serem sigilosas, por até 100 anos a partir da data em que foram criadas.
  • Se o órgão não responder ao seu pedido no prazo de 30 dias, uma reclamação por omissão de resposta será registrada automaticamente pelo Participa DF, direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na instituição.
  • O órgão tem até 5 dias para se manifestar.
  • Caso não haja resposta nesse prazo, será registrada automaticamente uma nova reclamação à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
  • Para garantir o cumprimento da LAI em todo o Distrito Federal, cada órgão público tem um responsável, denominado Autoridade de Monitoramento.
  • De acordo com o Art. 45 da Lei Distrital nº 4.990/2012 (LAI) e o Art. 54 do Decreto nº 34.276/2013, o dirigente máximo de cada órgão deve nomear uma autoridade diretamente subordinada a ele para monitorar a aplicação da LAI naquele órgão.
  • Principais responsabilidades da Autoridade de Monitoramento:

a. Assegurar o cumprimento das normas relacionadas ao acesso à informação, garantindo a eficiência e adequação aos objetivos da LAI.

b. Monitorar a implementação da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.

c. Recomendar medidas para a implementação e aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI.

d. Orientar as unidades subordinadas nos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas e regulamentos da LAI.

e. Manifestar-se sobre reclamações apresentadas contra omissões da autoridade competente, conforme o disposto no art. 23 da LAI.

  • Sim, o servidor público pode ser responsabilizado caso não cumpra a LAI. As responsabilidades incluem:

a. Não fornecer informações públicas solicitadas por um cidadão.

b. Atrasar ou fornecer informações erradas, incompletas ou imprecisas.

c. Usar informações confidenciais de forma indevida.

d. Divulgar informações sigilosas ou pessoais sem autorização legal.

e. Esconder informações para se beneficiar ou prejudicar alguém.

f. Destruir documentos que comprovem violações de direitos humanos.

  • Importante: Nenhum servidor público pode ser punido civil, penal ou administrativamente se denunciar crimes ou irregularidades, sendo protegidos nesse caso.
  • O que você faz com essa informação é sua responsabilidade!
  • Quando você tem acesso a uma informação pública, cabe a você decidir como usá-la. No entanto, se fizer mau uso dessa informação, será responsabilizado por suas ações, de acordo com as leis aplicáveis.
  • É normal notar essa diferença! Isso ocorre por causa do tempo de atualização de cada um:

a. Os “Números da LAI” da página inicial deste site são atualizados em tempo real, direto da plataforma Participa DF. Eles mostram a situação mais recente a cada segundo.

b. Já o “Painel de Transparência Passiva”, que oferece mais detalhes e filtros, é atualizado, geralmente, duas vezes/dia. Por não ser em tempo real, pode haver uma pequena variação nos números, dependendo do momento em que você consulta.

  • Ambos os painéis mostram dados corretos, mas em momentos de atualização distintos.

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