A Portaria n° 1.152 de 12 de janeiro de 2021 aprovou o Regimento Interno
Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF). No documento consta todas as competências da Corporação.
O Subcomandante Geral será substituído, em seus afastamentos legais, pelo Chefe do Estado-Maior, conforme disposto no art. 19 da Portaria PMDF nª
1.152, de 12 de janeiro de 2021.
estado-maior
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, PALÁCIO TIRADENTES – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-212
O Estado-Maior é o principal órgão de assessoramento do Comandante-Geral, órgão de
planejamento estratégico, centro do sistema de planejamento, programação e orçamento, competindo-lhe:
I - orientar o preparo e o emprego da PMDF, em conformidade com a política e as diretrizes estratégicas;
II - elaborar estudos e o planejamento geral das atividades, de forma a zelar pela fiscalização, pela coordenação e pelo controle, em âmbito institucional;
III - avaliar e aprovar todas as proposições normativas a serem apresentadas ao Comandante-Geral da PMDF;
IV - acompanhar as atividades e avaliar os resultados da Corporação;
V - elaborar a programação orçamentária e financeira da Corporação;
VI - coordenar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do planejamento, em nível estratégico e intermediário, e prestar suporte aos demais processos;
VII - gerenciar o portfólio de programas e projetos da PMDF;
VIII - formular e expedir ordens do Comando, políticas e diretrizes de Estado-Maior, com efeito vinculante na Corporação;
IX - requisitar, no âmbito de sua competência, ações, esclarecimentos, relatórios, manifestações técnicas, documentos, dados, informações, ações ou providências às Unidade da Corporação;
X - supervisionar a execução dos planos e ordens do Comando e tomar as providências necessárias à consecução dos objetivos da Corporação;
XI - controlar todas as atividades dos órgãos da Corporação, em nível estratégico;
XII - programar e efetivar a supervisão de Estado-Maior às Unidades, por meio de análises de relatórios, visitas e inspeções, com a finalidade de verificar a execução dos planos e das ordens.
Ao Chefe do Estado-Maior (CHEM) compete dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos e ações, em nível estratégico, da Corporação.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DGP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
I - exercer as atividades relacionadas à gestão de pessoas, de acordo com as políticas e as diretrizes estratégicas de pessoal;
II - planejar, orientar, coordenar e controlar estudos e ações relacionados ao efetivo policial militar, as promoções, o cadastro e a avaliação de desempenho, os direitos, os deveres e os incentivos, a movimentação, os veteranos, os pensionistas e o pessoal civil.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS – DLF
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DLF – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEC
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DEC – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos no âmbito da PMDF.
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – DSAP
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DSAP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF.
Parágrafo único. A gestão dos recursos de saúde destinados à PMDF compete, exclusivamente, ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO – DCC
Endereço: END: SIA Trecho 03 - Lotes 2050/2060 – SIA – DF CEP: 71.200-030
Ao Departamento de Operações, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete:
I - planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e
II - realizar a coordenação-geral do serviço voluntário gratificado.
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de policiamento velado, inteligência e de contrainteligência no âmbito da Corporação, e as ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos, em conformidade com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Centro de Comunicação Social – CCS
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DGP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades do sistema de comunicação social da Corporação e os assuntos de interesse institucional que envolvam tais atividades, inclusive as de cerimonial.
Secretaria de Relações Institucionais – SRI
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, ANEXO DO PALÁCIO TIRADENTES - ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-212
Assessorar e coordenar as relações institucionais da Corporação no âmbito dos Poderes dos entes da Federação, do Ministério Público, dosórgãos de controle externo, dos organismos internacionais e das entidades públicas e privadas, incluindo o terceiro setor, com o propósito de desenvolver parcerias e atividades de cooperação e capacitação mútuas.