COMPETÊNCIAS

Atualizado em 06/01/2025 às 9:26 Horas

A Portaria n° 1.152 de 12 de janeiro de 2021 aprovou o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF).
No documento consta todas as competências da Corporação.

COMPETÊNCIAS DA PMDF

PARA PÚBLICO EXTERNO

Subcomandante-Geral

Ao Subcomandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, compete:

O Subcomandante Geral será substituído, em seus afastamentos legais, pelo Chefe do Estado-Maior, conforme disposto no art. 19 da Portaria PMDF nª 1.152, de 12 de janeiro de 2021.

estado-maior

O Estado-Maior é o principal órgão de assessoramento do Comandante-Geral, órgão de planejamento estratégico, centro do sistema de planejamento, programação e orçamento, competindo-lhe:

Ao Chefe do Estado-Maior (CHEM) compete dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos e ações, em nível estratégico, da Corporação.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP

Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete: I - exercer as atividades relacionadas à gestão de pessoas, de acordo com as políticas e as diretrizes estratégicas de pessoal; II - planejar, orientar, coordenar e controlar estudos e ações relacionados ao efetivo policial militar, as promoções, o cadastro e a avaliação de desempenho, os direitos, os deveres e os incentivos, a movimentação, os veteranos, os pensionistas e o pessoal civil.

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS – DLF

Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEC

Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos no âmbito da PMDF. Parágrafo único. O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – DSAP

Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF. Parágrafo único. A gestão dos recursos de saúde destinados à PMDF compete, exclusivamente, ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO – DCC

Ao Departamento de Controle e Correição compete:

Departamento de Operações – DOP

Ao Departamento de Operações, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete:

Centro de Inteligência – CI

Ao Centro de Inteligência compete:

Centro de Comunicação Social – CCS

Ao Centro de Comunicação Social compete:

Secretaria de Relações Institucionais – SRI

Ao Secretaria de Relações Institucionais compete: