Compete executar todas as atividades de perícia médica no âmbito da Corporação e elaborar programas de saúde ocupacionais voltados ao efetivo da Corporação. Organiza-se em: Seção de Avaliação Médico-Pericial (SAMP); Seção Especializada em Saúde do Trabalho (SEST); Seção de Documentos Sanitários de Origem (SDSO).
As Inspeções de Saúde constituem perícias médicas de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal, praticadas por médicos peritos nomeados, com a finalidade de avaliar a integridade física e psíquica de policiais militares, dependentes qualificados e pensionistas. É obrigatória a presença do inspecionado em todos os atos.
A perícia médica é atribuição privativa de médico. Compete exclusivamente ao médico perito a emissão de parecer sobre a capacidade laboral do periciando, cabendo ao médico assistente (responde pelo diagnóstico, acompanhamento e tratamento do paciente) o provimento de subsídios documentais. O médico perito tem competência para divergir do médico assistente, decidir sobre a capacidade laboral e seu período, independentemente do contido no atestado médico. As perícias médicas são ordinariamente realizadas de forma presencial, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados.
As perícias médicas são realizadas por meio de:
As decisões em sede dos pareceres médicos têm aplicação imediata e a interposição de recurso não terá efeito suspensivo.
Prazo para interposição de recurso: 10 dias.
Com exceção da homologação de atestados médicos, todas as outras perícias devem ser agendas presencialmente no CPSO por telefone ou ainda por requerimento eletrônico (via SEI).
O agendamento das perícias depende da disponibilidade de agenda e pode variar de atendimento imediato até 30 dias.
Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Telefones de contato: (61) 3190-1539 e (61) 3190-1540.
Licenças para Tratamento de Saúde Própria – LTSP
Prazo para homologação de atestados: 48 horas, a contar da data de emissão.
Não havendo expediente dentro do prazo: primeiro dia útil subsequente;
Feriados, pontos facultativos, iminência de grandes eventos: 24 horas (plantão pericial).
LTSP de até 3 dias: homologação diretamente na OPM, desde que não se trate de renovação ou prorrogação, limitando-se, porém, a apenas 01 registro no período de 30 dias, por policial militar.
Alunos em Curso Inicial de Carreira: homologação presencial no CPSO.
O gozo da LTSP (e de LTSPF) não é impeditivo à convocação do policial militar nos processos judiciais e/ou administrativos, salvo quando constar expressamente em ata de inspeção este impedimento. Nova LTSP, concedida em até 60 (sessenta) dias após o término de outra LTSP, será considerada prorrogação da anterior, independentemente do diagnóstico, tendo caráter de continuidade.
Licença para tratamento de saúde de pessoa da família – LTSPF
A LTSPF é a dispensa médica homologada em inspeção de saúde que autoriza temporariamente o afastamento total do serviço, concedida pelo Chefe, Diretor ou Comandante da OPM do policial militar que necessite prestar assistência à pessoa da família.
Pessoas da família: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos e enteados, o padrasto ou madrasta, ou dependente que viva às expensas do policial militar e conste de seu assentamento funcional. Não é computável, para efeito algum, o tempo que ultrapassar de 1 (um) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
Procedimentos para requerer LTSPF:
Requerimento ao Chefe, Diretor ou Comandante e anexar:
Comparecer ao CPSO com os originais de todos os itens anteriores, juntamente com o familiar a ser acompanhado (caso não esteja internado). Caso o familiar esteja internado, o policial militar deve comparecer ao CPSO para dar entrada nos documentos e aguardar a visita médica ao hospital.
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções. A documentação deve tramitar por meio físico e via SEI.
Restrições Médicas: homologação por no máximo 180 (cento e oitenta) dias. Restrições médicas:
Policiais militares com restrições que não se enquadrem acima: Avaliação de acordo com as atividades que o policial militar poderá ser empregado em sua OPM de acordo com o GHE.
OBS: Não é hipótese de restrição médica o impedimento para o exercício da condução de procedimentos ou processos administrativos ou inquisitorial.
Portaria PMDF nº 1.258, de 31 de janeiro de 2022, Art. 64:
Art.64. Os policiais militares da ativa serão submetidos ao Exame Periódico de Saúde visando avaliar a capacidade laboral, devendo ser observado os seguintes aspectos:
I – deverá ser realizado a cada 02(dois) anos para atividades sem risco ocupacional e 01 (um) ano para atividades com risco ocupacional;
II – os Comandantes, Chefes e Diretores deverão manter controle da validade de Exame Periódico de Saúde de seus subordinados;
III – deverá ser realizada obrigatoriamente no mês de aniversário do policial militar;
IV – a OPM deverá apresentar o policial militar 30 (trinta) dias antes do vencimento do Exame Periódico de Saúde para fins de agendamento e recebimento da solicitação de exames.
BIENAL: a cada dois anos: avaliação clínica + exames laboratoriais.
ANUAL: a cada ano: avaliação clínica + exames laboratoriais gerais + exames complementares específicos para a atividade preferencial (GHE) que o policial exerce.
É pré-requisito para fins de matrícula em cursos, promoções, passagem para a reserva remunerada a pedido e renovação de tempo de serviço.
Procedimentos para realização da Bienal