CERTIDÃO NEGATIVA CORREICIONAL

Atualizado em 19/11/2024 às 9:59 Horas

CERTIDÃO NEGATIVA CORREICIONAL

PÚBLICO EXTERNO

É um documento exigido em diversos processos institucionais e a sua emissão, para a finalidade a que se destina, minimizará a subjetividade em sua análise e produção. É um serviço destinado a todos os policiais ativos e inativos da Corporação. As finalidades já disponíveis são:

  • Transferência da guarda e responsabilidade de arma de fogo de porte do patrimônio da PMDF ao policial militar;
  • Aquisição de arma de fogo de uso permitido;
  • Cursos, agregações, incorporação à Força Nacional de Segurança Pública ou a Missões de Paz da Organização das Nações Unidas e promoções na carreira;
  • Licença Especial (LE);
  • Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
  • Acesso ao Sistema de Gestão Correicional (SGC).

Na Certidão são verificadas informações sobre ANTECEDENTES DISCIPLINARES (punições) e/ou sobre o ANDAMENTO dos seguintes Procedimentos Disciplinares e Administrativos:

  • Conselho de Disciplina (CD),
  • Conselho de Justificação (CJ),
  • Memorando Acusatório (MA),
  • Processo Administrativo de Licenciamento (PAL),
  • Sindicância (SIND), bem como a existência de Medida Cautelar Administrativa (Portaria PMDF n° 1.005, de 02 de agosto de 2016).
  • Informações relativas a: procedimentos de caráter judicial – Inquérito Policial Militar (IPM), Auto de Prisão em Flagrante (APF), Instrução Provisória de Deserção (IPD); Procedimento de Investigação Preliminar (PIP); Inquérito Técnico (IT); e Tomada de Contas Especial (TCE), não são abrangidas na Certidão Negativa Disciplinar, exceto para as finalidades de Início de Licença Especial (LE) e Início de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), onde também é analisado se há Inquérito Policial Militar (IPM) em ANDAMENTO.

Informações sobre IPM, APF, IPD, PIP, IT e TCE somente serão fornecidas para o atendimento de interesses da administração pública (ex.: Análise de Vida Pregressa), mediante processo específico ou em cumprimento de decisão judicial. Certidão Negativa no âmbito cível e/ou Criminal, deverá ser requerida junto aos Órgãos Competentes: Superior Tribunal Militar (https://www.stm.jus.br/); Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (https://www.tjdft.jus.br/) e Tribunal Regional Federal – 1ª Região (https://portal.trf1.jus.br/).
A certidão é emitida em conformidade com as informações inseridas no banco de dados do Sistema de Gestão Correicional (SGC), levando em consideração a respectiva finalidade.

Casos eventuais de informação desatualizada, o interessado deverá requerer a atualização junto ao DCC, via Processo SEI, obedecido o devido canal hierárquico.

A emissão da Certidão está disponível no site do Departamento de Controle e Correição – DCC (https://www.dcc.pm.df.gov.br). Quando não for possível a emissão on-line da Certidão Negativa ou para a emissão de Certidão Negativa com finalidade não contemplada no site, esta deverá ser solicitada ao DCC, pelo interessado, por meio de Ofício ou Requerimento via Processo SEI, obedecido o devido canal hierárquico. A opção on-line para a validação das certidões também se encontra disponível no mesmo endereço eletrônico.

Endereço: SIA Trecho 03 – Lotes 2050/2060 – SIA/DF – CEP: 71.200-030
Telefone: 3190-9244