A Lei de Acesso à Informação existe para garantir que qualquer pessoa possa acessar dados e documentos públicos, promovendo a transparência e facilitando o acesso às informações governamentais de maneira rápida e simples.
Todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal;
A Câmara Legislativa do Distrito Federal;
O Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal;
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do orçamento, por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, para a realização de ações de interesse público.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Ter cadastro na plataforma Participa DF;
Descrever a informação solicitada de maneira clara e precisa.
Os prazos de resposta começam a contar a partir do dia útil seguinte ao registro do pedido no sistema, conforme estabelece a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). No entanto, existem algumas situações especiais a considerar:
a) Pedidos entre 19h e 23h59: solicitações, recursos ou reclamações registradas nesse horário serão consideradas como feitas no próximo dia útil.
b) Pedidos feitos em fins de semana e feriados: a contagem do prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente.
c) Prazos que vencem em fins de semana ou feriados: se o último dia do prazo for um sábado, domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para receber a resposta pode variar e não corresponder exatamente a 20 dias corridos.
a) Quando o pedido for muito genérico;
b) Quando o pedido for desproporcional ou irrazoável; ou
c) Quando o pedido exigir que o órgão público crie novas informações ou realize trabalhos adicionais, como análise ou tratamento de dados.
a) Primeira instância: recorra à autoridade superior no prazo de 10 dias.
b) Segunda instância: se ainda assim a negativa persistir, você pode levar a questão à autoridade máxima do órgão.
c) Última instância: se a resposta continuar insatisfatória, você pode recorrer à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
a) Informações protegidas por sigilo legal, como: Sigilo bancário, fiscal, comercial e segredo de justiça.
b) Informações empresariais sensíveis, como: Dados de pessoas físicas ou jurídicas obtidos por órgãos públicos no exercício de atividades de controle, regulação e supervisão, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.
c) Informações classificadas segundo a LAI, cuja divulgação irrestrita pode:
i. Colocar em risco a defesa, a soberania nacional ou a integridade do território;
ii. Prejudicar negociações ou relações internacionais, ou violar acordos com outros países e organismos internacionais;
iii. Comprometer a vida, segurança ou saúde da população;
iv. Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;
v. Prejudicar operações estratégicas das Forças Armadas;
vi. Comprometer projetos de pesquisa científica ou tecnológica, sistemas, bens e áreas estratégicas;
vii. Pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades (nacionais ou estrangeiras) e seus familiares;
viii. Prejudicar atividades de inteligência, investigações ou fiscalizações em andamento.
d) Informações pessoais: Protegidas por um período de 100 anos, só podem ser divulgadas com base em previsão legal ou com o consentimento expresso da pessoa a quem se referem.
a. Código de Defesa do Consumidor (CDC): garante ao cidadão o direito de receber informações claras e adequadas sobre produtos, serviços e relações de consumo.
b. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): assegura a proteção dos dados pessoais, estabelecendo regras para o tratamento dessas informações por parte do poder público e de empresas privadas.
a. Temporário, quando há um prazo definido para eliminação após seu uso administrativo, fiscal ou legal;
b. Permanente, quando o documento possui valor histórico, probatório ou de interesse público duradouro.
a. Orientar os cidadãos sobre como solicitar informações públicas;
b. Informar o andamento de pedidos de informação e documentos;
c. Receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação;
d. Entregar as respostas ao solicitante, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei.
i. Fazer registro de ouvidoria: elogio, reclamação, sugestão, denúncia ou solicitação de um serviço.
ii. Fazer registro de pedido de acesso à informação: consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, entre outras ações.
a. Pelo Participa DF: acesse a plataforma, faça login e veja o status do seu pedido, as respostas recebidas e os prazos de resposta.
b. Presencialmente: vá até a Ouvidoria do órgão responsável pelo pedido e solicite informações sobre o andamento.
a. Informar o cidadão sobre a indisponibilidade da informação.
b. Explicar o motivo pelo qual a informação não está disponível.
c. Sugerir alternativas sobre onde ou como o cidadão pode buscar a informação desejada.
a. Assegurar o cumprimento das normas relacionadas ao acesso à informação, garantindo a eficiência e adequação aos objetivos da LAI.
b. Monitorar a implementação da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.
c. Recomendar medidas para a implementação e aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI.
d. Orientar as unidades subordinadas nos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas e regulamentos da LAI.
e. Manifestar-se sobre reclamações apresentadas contra omissões da autoridade competente, conforme o disposto no art. 23 da LAI.
a. Não fornecer informações públicas solicitadas por um cidadão.
b. Atrasar ou fornecer informações erradas, incompletas ou imprecisas.
c. Usar informações confidenciais de forma indevida.
d. Divulgar informações sigilosas ou pessoais sem autorização legal.
e. Esconder informações para se beneficiar ou prejudicar alguém.
f. Destruir documentos que comprovem violações de direitos humanos.
a. Os “Números da LAI” da página inicial deste site são atualizados em tempo real, direto da plataforma Participa DF. Eles mostram a situação mais recente a cada segundo.
b. Já o “Painel de Transparência Passiva”, que oferece mais detalhes e filtros, é atualizado, geralmente, duas vezes/dia. Por não ser em tempo real, pode haver uma pequena variação nos números, dependendo do momento em que você consulta.