A Portaria n° 1.152 de 12 de janeiro de 2021 aprovou o Regimento Interno
Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF). No documento consta todas as competências da Corporação.
O Subcomandante Geral será substituído, em seus afastamentos legais, pelo Chefe do Estado-Maior, conforme disposto no art. 19 da Portaria PMDF nª
1.152, de 12 de janeiro de 2021.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL
PARA PÚBLICO EXTERNO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DGP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre
outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS – DLF
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DGP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre
outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEC
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DGP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre
outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – DSAP
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DGP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200
Ao Departamento Operacional compete responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete: I –
planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da
disciplina e do emprego operacional; e II – realizar a coordenação geral do serviço voluntário gratificado.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO – DCC
Endereço: SPO Área Especial n.° 4, DGP – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-200