COMPETÊNCIAS

Atualizado em 06/11/2024 às 12:42 Horas

A Portaria n° 1.152 de 12 de janeiro de 2021 aprovou o Regimento Interno
Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF).
No documento consta todas as competências da Corporação.

COMPETÊNCIAS DA PMDF

PARA PÚBLICO EXTERNO

Subcomandante Geral

Ao Subcomandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, compete:

O Subcomandante Geral será substituído, em seus afastamentos legais, pelo Chefe do Estado-Maior, conforme disposto no art. 19 da Portaria PMDF nª 1.152, de 12 de janeiro de 2021.

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

PARA PÚBLICO EXTERNO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP

Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS – DLF

Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEC

Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Departamento entre outras atribuições que lhe forem determinadas na legislação.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – DSAP

Ao Departamento Operacional compete responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete: I – planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e II – realizar a coordenação geral do serviço voluntário gratificado.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO – DCC

Ao Departamento de Controle e Correição compete: