A Polícia Militar do Distrito Federal reforça as orientações aos seus integrantes quanto à observância das normas legais que asseguram a neutralidade político-partidária da Corporação.
Encontra-se em vigor a Portaria PMDF nº 1.401, de 11 de abril de 2025, que estabelece procedimentos e diretrizes voltados à preservação da legalidade, da impessoalidade, da hierarquia e da disciplina no âmbito institucional durante o período eleitoral.
As orientações também estão alinhadas ao Plano de Comunicação – Limites legais de atuação no período eleitoral de 2026, que organiza as ações informativas da Corporação para garantir que todos os policiais militares, servidores civis e colaboradores tenham pleno conhecimento das restrições legais aplicáveis.
Neutralidade e compromisso institucional
A atuação dos integrantes da PMDF durante o período eleitoral deve observar rigorosamente a legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/1997, o Código Eleitoral, as Leis Complementares nº 64/1990 e nº 101/2000, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
O objetivo é assegurar que a instituição permaneça absolutamente imparcial, evitando qualquer conduta que possa ser interpretada como favorecimento político-partidário.
Principais condutas vedadas
Durante o período eleitoral, são vedadas, entre outras práticas:
- Utilizar viaturas, uniformes, armamentos, equipamentos ou quaisquer bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações;
- Realizar campanha eleitoral dentro de quartéis ou unidades policiais;
- Distribuir ou permitir a fixação de material político, como faixas, cartazes, bandeiras ou adesivos nas dependências da Corporação;
- Permitir a entrada ou permanência de pessoas ostentando propaganda eleitoral nas unidades militares;
- Promover ou participar de eventos institucionais que apoiem ou critiquem candidatos;
- Convidar candidatos para inaugurações ou eventos institucionais em período vedado;
- Utilizar o horário de serviço para atividades político-partidárias;
- Realizar publicidade institucional em período restritivo, salvo nas hipóteses legais autorizadas.
Também há restrições quanto a atos administrativos relacionados a nomeações, exonerações, promoções e revisões remuneratórias nos prazos definidos pela legislação eleitoral.
Responsabilidade funcional
O descumprimento das normas pode ensejar responsabilização administrativa, eleitoral e, eventualmente, penal.
A PMDF orienta que todos os seus integrantes consultem atentamente a Portaria nº 1.401/2025 e o Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal – Eleições 2026, disponíveis nos canais institucionais.
Compromisso com a sociedade
A Polícia Militar do Distrito Federal reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, a impessoalidade e a neutralidade político-partidária, preservando a confiança da sociedade e garantindo que sua atuação continue sendo exclusivamente voltada à proteção da ordem pública e ao interesse coletivo.
Centro de Comunicação Social da PMDF
PMDF – muito mais que segurança
