PMDF reforça orientações sobre condutas no período eleitoral de 2026

A Polícia Militar do Distrito Federal reforça as orientações aos seus integrantes quanto à observância das normas legais que asseguram a neutralidade político-partidária da Corporação.

Encontra-se em vigor a Portaria PMDF nº 1.401, de 11 de abril de 2025, que estabelece procedimentos e diretrizes voltados à preservação da legalidade, da impessoalidade, da hierarquia e da disciplina no âmbito institucional durante o período eleitoral.

As orientações também estão alinhadas ao Plano de Comunicação – Limites legais de atuação no período eleitoral de 2026, que organiza as ações informativas da Corporação para garantir que todos os policiais militares, servidores civis e colaboradores tenham pleno conhecimento das restrições legais aplicáveis.

Neutralidade e compromisso institucional

A atuação dos integrantes da PMDF durante o período eleitoral deve observar rigorosamente a legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/1997, o Código Eleitoral, as Leis Complementares nº 64/1990 e nº 101/2000, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O objetivo é assegurar que a instituição permaneça absolutamente imparcial, evitando qualquer conduta que possa ser interpretada como favorecimento político-partidário.

Principais condutas vedadas

Durante o período eleitoral, são vedadas, entre outras práticas:

  • Utilizar viaturas, uniformes, armamentos, equipamentos ou quaisquer bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações;
  • Realizar campanha eleitoral dentro de quartéis ou unidades policiais;
  • Distribuir ou permitir a fixação de material político, como faixas, cartazes, bandeiras ou adesivos nas dependências da Corporação;
  • Permitir a entrada ou permanência de pessoas ostentando propaganda eleitoral nas unidades militares;
  • Promover ou participar de eventos institucionais que apoiem ou critiquem candidatos;
  • Convidar candidatos para inaugurações ou eventos institucionais em período vedado;
  • Utilizar o horário de serviço para atividades político-partidárias;
  • Realizar publicidade institucional em período restritivo, salvo nas hipóteses legais autorizadas.

Também há restrições quanto a atos administrativos relacionados a nomeações, exonerações, promoções e revisões remuneratórias nos prazos definidos pela legislação eleitoral.

Responsabilidade funcional

O descumprimento das normas pode ensejar responsabilização administrativa, eleitoral e, eventualmente, penal.

A PMDF orienta que todos os seus integrantes consultem atentamente a Portaria nº 1.401/2025 e o Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal – Eleições 2026, disponíveis nos canais institucionais.

Compromisso com a sociedade

A Polícia Militar do Distrito Federal reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, a impessoalidade e a neutralidade político-partidária, preservando a confiança da sociedade e garantindo que sua atuação continue sendo exclusivamente voltada à proteção da ordem pública e ao interesse coletivo.

Centro de Comunicação Social da PMDF
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