A PMDF tem atuado em conjunto com o DF Legal na fiscalização das distribuidoras de bebidas no âmbito do Programa DF Mais Seguro
A Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025 estabeleceu que as distribuidoras de bebidas no Distrito Federal devem funcionar exclusivamente no horário das 6h às 0h, sendo permitido o serviço de delivery por aplicativo fora desse período, desde que realizado com portas fechadas.
A medida foi adotada com base em dados do Mapa da Violência, que demonstram correlação direta entre o prolongamento do funcionamento desses estabelecimentos e o aumento da incidência de crimes violentos. Reflexo disso já é visto na Região de Ceilândia onde no mês de junho não foi registrado nenhum homicídio.
Como ação estratégica para o restabelecimento e manutenção da ordem pública, a regulamentação atende às diretrizes previstas na Política Distrital de Segurança Pública (Lei nº 6.456/2019) e no Decreto nº 45.165/2023, que instituiu as mudanças no horário de funcionamento das distribuidoras no âmbito do Programa DF Mais Seguro.
As irregularidades serão registradas por meio de Termo de Constatação de Irregularidade (TCI), contendo os dados do estabelecimento (razão social, CPF/CNPJ, e-mail e telefone) e a infração observada, tais como: funcionamento fora do horário permitido, atividade durante interdição e operação sem alvará. O policial militar lavra o auto, que será posteriormente convalidado pelo fiscal do DF Legal. Até o momento mais de 135 estabelecimentos foram autuados.
A PMDF reafirma seu compromisso com a manutenção da paz social e da segurança pública, atuando com firmeza para reduzir os índices de criminalidade e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal.
O conteúdo pode ser acessado no site do Diário Oficial Eletrônico (DODFe) no link: DODF – Sistema de busca do novo Diário Oficial do Distrito Federal.
Centro de Comunicação Social da PMDF
PMDF – Muito mais que segurança