As Ouvidorias também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital n° 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei. Logo abaixo mais
informações sobre esse serviço.
Registrar um pedido de informação
Clique aqui.
O que é um pedido de informação?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação n° 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da
Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de atendimento
Para registrar um pedido de informação:
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.
Via internet:
Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do Sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7° da Lei Distrital de Acesso à Informação n° 4.990/2012.
Presencial:
O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais o atendimento é feito via Ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2° Andar, sala 207. Horário de
Funcionamento: de 9 às 12 horas e de 14 às 18 horas.
1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3° Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que as informações podem ser negadas:
– Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
– Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
– Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, o demandante pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos
– Gravação de mídias
– Envios postais
*Os valores atendem à Portaria n° 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI N° 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL N° 12.527/2011)
Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO n° 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014) Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO N° 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO N° 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)