ATENDIMENTO CORREICIONAL

Atualizado em 13/11/2024 às 12:35 Horas

ATENDIMENTO CORREICIONAL

PARA PÚBLICO EXTERNO

Consiste no atendimento ao público que deseja formalizar uma denúncia contra policiais da PMDF, da ativa ou inatividade, por razão de fatos que caracterizem crime ou transgressão da disciplina. Qualquer pessoa capaz e maior de idade ou menor acompanhado do representante legal pode denunciar.

Comparecer pessoalmente ao Departamento de Controle e Correição, localizado no SIA Trecho 03, Lotes 2050/2060, e apresentar um documento oficial com foto. Não serão registradas denúncias anônimas. Nesse caso, deve ser procurada a Ouvidoria da PMDF, através dos canais:

Ouvidoria PMDF

Telefone: 162
Site: https://www.participa.df.gov.br/
Endereço: Setor Policial – SPO AE Conjunto 04, Anexo do QCG – PMDF, Brasília – DF, CEP 70.610-200.

Os fatos relatados pelo denunciante serão consignados em uma Comunicação de Ocorrência que poderá levar a instauração de um inquérito policial militar ou de um processo administrativo disciplinar. Após registro da Comunicação de Ocorrência, os fatos serão apurados preliminarmente a fim de reunir elementos capazes de determinar se houve a prática de crime militar ou transgressão da disciplina. Para acompanhar a denúncia, o denunciante deve comparecer pessoalmente ao protocolo do Departamento de Controle e Correição, de segunda a quinta, das 13h às 19h, ou sexta-feira, das 7h às 13h, e preencher um requerimento.

Não serão realizados registros de fatos:

– Que envolvem violência doméstica sem antes serem registrados na Polícia Civil, preferencialmente na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM);

– Que envolvem menor de idade, sem antes serem registrados na Polícia Civil, preferencialmente na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), exceto quando o fato constituir crime militar;

– Referentes a ações meritórias ou elogios. Esses casos devem ser registrados na Ouvidoria da PMDF;

– Que não caracterizem crime ou transgressão da disciplina por parte de policial militar, da ativa ou inatividade;

– Que tratem exclusivamente de questionamentos quanto ao mérito de notificação de trânsito, devendo tal demanda ser apreciada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN.