9.641 Policiais Militares, sendo 1.157 Oficiais, 03 Praças Especiais e 8.481 Praças. Almanaque consultado dia 06/01/2025.
As normas relacionadas à PMDF podem ser encontradas no seguinte link: https://portal.pm.df.gov.br/base-juridica/
Não. Conforme CTB:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.”
Sim, desde que esteja acontecendo o fato, por meio do telefone 190. Não há solicitação de policiamento não-emergencial por meio da Ouvidoria.
Orientamos que seja solicitado o serviço emergencial da PMDF por meio do telefone 190, informando os possíveis crimes e/ou contravenções penais em andamento no local, no momento da ocorrência do fato. A atuação policial em situações de prática da Contravenção de perturbação do sossego somente se dá nos casos em que a(s) vítima(s), após acionarem a Polícia Militar, se identifiquem pessoalmente à guarnição designada no local da ocorrência e se manifestem favoráveis a representar em Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Assim, caso nenhum dos solicitantes aceite representar, por questões regidas pela legislação brasileira, impossibilita o prosseguimento da persecução penal, cabendo tão somente atuação dos órgãos de fiscalização de atividades comerciais, se for o caso. Excetuam-se os casos de som automotivo em via pública e as relacionadas à pessoa com transtorno de espectro autista, estas, mesmo que realizadas de forma anônima, terão viaturas despachadas para atendimento.
De forma preliminar, aproveitamos a oportunidade para deixar à disposição um link que permite obter o número telefônico das Unidades Policiais Militares que eventualmente permitem o acionamento das viaturas pelo próprio Batalhão. Nestes casos, a solicitação poderá ocorrer por contato telefônico com o policial atendente. Tal medida se mostra como uma opção ao telefone do serviço emergencial (190).
Você pode encontrar os serviços prestados pela Polícia Militar através da nossa Carta de Serviços.
Você pode encontrar todas as informações referentes à saúde PMDF no Portal de Saúde da PMDF.
Tutoriais
O cadastro de USUÁRIO EXTERNO permite a assinatura de documentos em nome próprio ou como representante legal de pessoa jurídica ou de outra pessoa física(procurador) junto ao Governo do Distrito Federal.
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