PERGUNTAS FREQUENTES DA PMDF

Atualizado em 06/01/2025 às 11:35 Horas

PERGUNTAS FREQUENTES DA PMDF

PARA PÚBLICO EXTERNO

9.641 Policiais Militares, sendo 1.157 Oficiais, 03 Praças Especiais e 8.481 Praças. Almanaque consultado dia 06/01/2025.

As normas relacionadas à PMDF podem ser encontradas no seguinte link: https://portal.pm.df.gov.br/base-juridica/

Não. Conforme CTB:

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.”

Sim, desde que esteja acontecendo o fato, por meio do telefone 190. Não há solicitação de policiamento não-emergencial por meio da Ouvidoria.

Orientamos que seja solicitado o serviço emergencial da PMDF por meio do telefone 190, informando os possíveis crimes e/ou contravenções penais em andamento no local, no momento da ocorrência do fato.  A atuação policial em situações de prática da Contravenção de perturbação do sossego somente se dá nos casos em que a(s) vítima(s), após acionarem a Polícia Militar, se identifiquem pessoalmente à guarnição designada no local da ocorrência e se manifestem favoráveis a representar em Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Assim, caso nenhum dos solicitantes aceite representar, por questões regidas pela legislação brasileira, impossibilita o prosseguimento da persecução penal, cabendo tão somente atuação dos órgãos de fiscalização de atividades comerciais, se for o caso. Excetuam-se os casos de som automotivo em via pública e as relacionadas à pessoa com transtorno de espectro autista, estas, mesmo que realizadas de forma anônima, terão viaturas despachadas para atendimento.

De forma preliminar, aproveitamos a oportunidade para deixar à disposição um link que permite obter o número telefônico das Unidades Policiais Militares que eventualmente permitem o acionamento das viaturas pelo próprio Batalhão. Nestes casos, a solicitação poderá ocorrer por contato telefônico com o policial atendente. Tal medida se mostra como uma opção ao telefone do serviço emergencial (190).

Você pode encontrar os serviços prestados pela Polícia Militar através da nossa Carta de Serviços. 

O cadastro de USUÁRIO EXTERNO permite a assinatura de documentos em nome próprio ou como representante legal de pessoa jurídica ou de outra pessoa física(procurador) junto ao Governo do Distrito Federal.

IMPORTANTE: Para consulta e acesso a processos não é obrigatório o cadastro como usuário externo, basta solicitar através do ParticipaDF.

PASSO 1: CADASTRO

PASSO 2: ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Dúvidas? Acesse o Manual do Usuário Externo.