OUVIDORIA DA PMDF

Atualizado em 22/11/2024 às 7:51 Horas

OUVIDORIA

PÚBLICO EXTERNO

A Ouvidoria do GDF é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados, crimes e irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

• Central 162
• Site do Participa-DF: https://www.participa.df.gov.br/
• Atendimento Presencial:
Os atendimentos presenciais e pela Central 162 seguem da mesma forma.

Central 162: de segunda a sexta das 7h às 21h. Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h. Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

Atendimento presencial:
Ouvidoria da Polícia Militar do Distrito Federal
Endereço: Setor Policial – SPO AE Conjunto 04, Anexo do QCG – PMDF, Brasília – DF, CEP 70.610-200.
Telefones: (61) 3190-7709 e (61) 3190-7710.
Horário: Segunda a quinta, das 07h às 19h e às sextas-feiras das 07h às 13h.
E-mail: gcg.ouv@pm.df.gov.br

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto n° 36.462/2015);
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto n° 36.462/2015).

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1°, do Decreto n° 36.462/2015).

Garantias:

  • Segurança;
  • Restrição de acesso a dados pessoais;
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
  • Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
  • QUANDO ocorreu o fato;
  • ONDE ocorreu o fato;
  • Quem pode TESTEMUNHAR;
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto n° 36.462/2015.

Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

PÚBLICO EXTERNO

MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Todas as demandas de Ouvidoria, por força do Decreto n° 36.462/2015, tem como canais de entrada:

 

Dessa forma, a Ouvidoria Geral do Distrito Federal recebe as manifestações registradas e, após triagem, as encaminham para os Órgãos responsáveis.

A Ouvidoria da Polícia Militar do Distrito Federal recepciona suas demandas encaminhadas pelo Ouv-DF e, após análise, distribui para as Unidades responsáveis para a averiguação dos fatos e possíveis providências.

A Ouvidoria da Polícia Militar tem como incumbência a recepção das demandas oriundas do OUV-DF, encaminhamento para as Unidades, controle de prazos, monitoramento da qualidade da resposta e inserção destas no sistema Ouv-DF.

São também responsabilidades da Ouvidoria da PMDF: produção de relatórios acerca do trabalho desenvolvido; a recepção, encaminhamento e inserção das respostas no sistema de Informação ao Cidadão-SIC; atualização e monitoramento da Carta de Serviços e a atualização de algumas abas e o monitoramento das publicações e atualizações acerca da Transparência Ativa da Corporação.

Para a hipótese de atendimento presencial na Ouvidoria da PMDF, a prioridade de atendimento se dará em conformidade com o disposto em lei.

A OUVIDORIA GERAL É A 2º INSTÂNCIA PARA OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA