A Ouvidoria do GDF é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados, crimes e irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
• Central 162
• Site do Participa-DF: https://www.participa.df.gov.br/
• Atendimento Presencial:
Os atendimentos presenciais e pela Central 162 seguem da mesma forma.
Central 162: de segunda a sexta das 7h às 21h. Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h. Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
Atendimento presencial:
Ouvidoria da Polícia Militar do Distrito Federal
Endereço: Setor Policial – SPO AE Conjunto 04, Anexo do QCG – PMDF, Brasília – DF, CEP 70.610-200.
Telefones: (61) 3190-7709 e (61) 3190-7710.
Horário: Segunda a quinta, das 07h às 19h e às sextas-feiras das 07h às 13h.
E-mail: gcg.ouv@pm.df.gov.br
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1°, do Decreto n° 36.462/2015).
Garantias:
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto n° 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Todas as demandas de Ouvidoria, por força do Decreto n° 36.462/2015, tem como canais de entrada:
Dessa forma, a Ouvidoria Geral do Distrito Federal recebe as manifestações registradas e, após triagem, as encaminham para os Órgãos responsáveis.
A Ouvidoria da Polícia Militar do Distrito Federal recepciona suas demandas encaminhadas pelo Ouv-DF e, após análise, distribui para as Unidades responsáveis para a averiguação dos fatos e possíveis providências.
A Ouvidoria da Polícia Militar tem como incumbência a recepção das demandas oriundas do OUV-DF, encaminhamento para as Unidades, controle de prazos, monitoramento da qualidade da resposta e inserção destas no sistema Ouv-DF.
São também responsabilidades da Ouvidoria da PMDF: produção de relatórios acerca do trabalho desenvolvido; a recepção, encaminhamento e inserção das respostas no sistema de Informação ao Cidadão-SIC; atualização e monitoramento da Carta de Serviços e a atualização de algumas abas e o monitoramento das publicações e atualizações acerca da Transparência Ativa da Corporação.
Para a hipótese de atendimento presencial na Ouvidoria da PMDF, a prioridade de atendimento se dará em conformidade com o disposto em lei.
A OUVIDORIA GERAL É A 2º INSTÂNCIA PARA OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA