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TESTE

A Operação Iguana define normas para o acionamento, execução das ações, procedimentos operacionais e de orientação aos integrantes da Polícia Militar, quanto às ações específicas de cada unidade em ações preventivas - postura organizacional - e ações repressivas nos casos de fugas, amotinamentos ou rebeliões de internos nas Unidade de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, com a necessidade do acionamento do Gabinete de Gerenciamento de Crises Juvenil - GGCJ.

A Comissão nº 055/2018, instituída pelo Chefe do  Estado-Maior por meio de Portaria,   teve por finalidade revisar, atualizar, padronizar, regular e normatizar as ações, sob responsabilidade das forças táticas da PMDF, previstas na Portaria PMDF nº 506, de 22/05/2006, que aprovava o Plano de Operação Reservado nº 02/2006-PM-3, denominado “Operação Iguana”. A proposta seguiu então para a PM-3 que foi responsável por analisar e adequar a proposta de normativo. A Portaria aprovada representa a atualização do Plano de Operação diante da reestruturação administrativa da Corporação, nos termos do Decreto Federal nº 10.443/2020, bem como em face do advento do Decreto Distrital nº 41.167, de 02 de setembro de 2020, assim como em virtude das alterações pela qual passou o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal desde 2006, quando foi editado o Plano de Operação em vigor na Corporação.

A Portaria Reservada PMDF n° 1.207, de 04 de agosto de 2021, que aprova o Plano de Operação Iguana, concernente aos procedimentos de emprego operacional da Polícia Militar do Distrito Federal no âmbito das Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, mediante acionamento do Gabinete de Gerenciamento de Crise Juvenil (GGCJ) nas condições que especifica, foi publicada no BRCG n° 074, de 06 de agosto de 2021 estando a disposição das unidades para consulta.

- Ações e Programas e o Plano Plurianual PPA 2024/2027. PDF completo clique aqui

Leis Orçamentárias Anuais:

Lei Orçamentária Federal. PDF completo clique aqui

Lei Orçamentária Distrital. PDF completo clique aqui

Lei Orçamentária Fundos. PDF completo clique aqui

Plano Interno de Orçamento PMDF 2024. PDF completo clique aqui 

 

 

 

 

 

 CEL SUAMY

CEL QOPM SUAMY SANTANA DA SILVA

Período: 01DEZ2010 A 01JAN2011

 CEL BARCELOS

CEL QOPM ISMAEL AUGUSTO S. DE BARCELOS

Período: 11DEZ2011 A 31MAR2011

 CEL MORETO

CEL QOPM WILSON ROGÉRIO MORETO

Período: 31MAR2011 A 01JUN2011

 CEL ALBERTO

CEL QOPM CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO

Período: 01JUN2011 A 10JAN2012

 CEL GARCIA

CEL QOPM NELSON WERLANG GARCIA

Período: 11JAN2012 A 18ABR2012

 CEL NINO

CEL QOPM FRANCISCO CARLOS DA SILVA NIÑO

Período: 18ABR2012 A 09MAIO2013

 CEL ADILSON

CEL QOPM ADILSON ANTÔNIO EVANGELISTA

Período: 09MAI2013 A 05DEZ2013

 CEL VENTURIM

CEL QOPM ALESSANDRO GERALDO VENTURIM DA SILVA

Período: 05DEZ2013 A 06JAN2015

 CEL NUNES

CEL QOPM MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

Período: 06JAN2015 A 15DEZ2015

 CEL SANTANNA

CEL QOPM LEONARDO JOSÉ RODRIGUES DE SANT'ANNA

Período: 15DEZ2015 A 14MAR2016

 CEL PIZETTA

CEL QOPM FÁBIO BARBOSA PIZETTA

Período: 15MAR2016 A 09DEZ2016

 CEL YAMASAKI

CEL QOPM RICARDO YAMASAKI SANTIAGO

Período: 09DEZ2016 A 05DEZ2018

 CEL BACK

CEL QOPM MARCILON BACK DA SILVA

Período: 05DEZ2018 A 10JAN2019

 CEL RIGUEIRA

CEL QOPM ANDRÉ DI LAURO RIGUEIRA

Período: 10JAN2019 A 28AGO2019

 CEL CONDI

CEL QOPM CLAÚDIO FERNANDO CONDI

Período: 28AGO2019 A 17JUL2020

 CEL HELBERT

CEL QOPM MARCELO HELBERTH DE SOUZA

Período: 17JUL2020 A 07ABR2021

CEL DANILO NUNES

CEL QOPM DANILO OLIVEIRA NUNES

Período: 07ABR2021 A 30JUL2021

CEL REGINALDO

CEL QOPM REGINALDO DE SOUZA LEITÃO

Período: 31JUL2021 A 03MAI2022

 CEL KLEPTER

CEL QOPM KLEPTER ROSA GONÇALVES

 Período: 03MAI2022 A 11OUT2022 

CEL_ANGELIS.png

CEL QOPM BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA  

Período: 11OUT22 A 31MAI2023

 

 

Por sua natureza, o Estado-Maior é um órgão de informação, estudo, concepção e planejamento para apoio à decisão de um comandante militar. O primeiro Estado-Maior organizado surgiu durante as guerras da Revolução Francesa, quando o general Louis Berthier foi designado para a função de chefe do Estado-Maior do Exército francês na Itália, em 1795.

O Estado-Maior da PMDF tem origem no órgão de assessoramento do presidente da República, chefe supremo das forças armadas e criado pelo Decreto nº 9.107, de 1° de abril de 1946, com o nome de Estado Maior Geral, que foi estruturado em 25 de julho do mesmo ano, durante o governo do Marechal Eurico Gaspar Dutra. A sua instalação definitiva, no entanto, ocorreu em 08 de novembro de 1946, com a edição do primeiro boletim interno. Em 24 de dezembro de 1948, pelo Decreto-Lei nº 600-A, recebeu o nome de Estado-Maior das Forças Armadas.

           

QCG-EM

Suas principais funções foram estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 900, de 20 de setembro de 1969 sendo as principais: proceder estudos para fixação da política, da estratégia e da doutrina militar; elaborar e coordenar os planos e programas; coordenar as informações estratégicas no campo militar; coordenar, no que transcenda aos objetivos específicos e às disponibilidades previstas no orçamento dos ministérios militares, os planos de pesquisa, de desenvolvimento e de mobilização das forças armadas e os programas de aplicação dos recursos decorrentes; e proceder aos estudos e preparar as decisões sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente da República.

Nessa mesma linha, foi constituído o Estado-Maior da PMDF que, assim como nas outras polícias militares, tinha suas funções exercidas pelo Exército Brasileiro, conforme previsão no Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969. Naquele momento possuía a competência de centralizar todos os assuntos da alçada do Ministério do Exército relativos às Polícias Militares, com vistas ao estabelecimento da política, promover as inspeções, tendo em vista o fiel cumprimento das prescrições deste decreto-lei, proceder ao controle da organização, da instrução, dos efetivos, do armamento e do material bélico das Polícias Militares.

Além disso também lhe competia baixar as normas e diretrizes para a fiscalização da instrução nessas corporações, apreciar os quadros de mobilização para as Polícias Militares de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego em suas missões específicas e como participantes da Defesa Territorial, bem como cooperar no estabelecimento da legislação básica relativa às Polícias Militares.
Com o advento da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, o Estado-Maior passa a compor a estrutura básica da PMDF e, alguns anos depois, com a Lei n° 12.086/2009 e o Decreto n° 7.165/2010, foi estabelecido como órgão central do sistema de planejamento administrativo. Com a publicação do novo decreto Decreto. 10.443/2020 as competências foram atualizadas, transformando o Estado-Maior também como órgão responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento da corporação.

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - MUITO MAIS QUE SEGURANÇA

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SPO Área Especial Conjunto 4, Setor Policial Sul - Brasilia/DF, CEP 70610-212

 

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