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SISTEMA DE ARQUIVO DO DISTRITO FEDERAL (SIARDF)

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O Sistema de Arquivo do Distrito Federal foi instituído com o objetivo de assegurar a proteção e preservação da documentação arquivística do GDF. É responsável pela elaboração da política de arquivos do Poder Executivo local, bem como pela sua correta implementação, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.

Regulamentado pelo Decreto nº 24.205 de 10 de novembro de 2003, o SIARDF tem ainda como competências harmonizar as atividades nas diversas fases de administração dos documentos de arquivo e facilitar o acesso ao patrimônio arquivístico público. Assim, consideram-se parte integrante desse patrimônio, os conjuntos de documentos organicamente produzidos ou recebidos por instituições públicas em decorrência de atividade especifica de cada órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza do documento.
Para atingir os seus objetivos, integram o SIARDF, como órgãos setoriais todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e, na qualidade de órgão central, o Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF que tem a função de definir, coordenar, supervisionar e divulgar as atividades do Sistema.


COMISSÕES DO SIARDF:

Instituídas pelo Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, a Comissão Central de Arquivos - CCA e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos – CSAD são formadas em caráter permanente e operacionalizam as atividades do SIARDF.
A Comissão Central de Arquivos - CCA é responsável por orientar, tecnicamente, as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSAD no processo de avaliação documental. Este processo objetiva racionalizar e controlar a produção de documentos, normalizar o fluxo documental, elaborar o código de classificação de documentos da atividade-fim e preservar o patrimônio documental do Distrito Federal.
A CCA é constituída por um representante do Arquivo Público do DF, que presidirá a comissão, um representante da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e um da Secretaria de Estado de Cultura, com conhecimentos na área de arquivo e, preferencialmente, por arquivista, historiador, administrador, contador e advogado.
As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos – CSAD conduzirão o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação do ciclo vital dos documentos, fixação de prazos de guarda e sua destinação final e terá por base o levantamento da produção documental.
As CSAD têm caráter multidisciplinar e serão constituídas por servidores do próprio órgão. Cabe ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do DF constituir a comissão com no mínimo 7 (sete) e no máximo 9 (nove) membros, dentre os quais escolher-se-á, o presidente.
Na Polícia Militar do Distrito Federal temos a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) que correspondente à CSAD em todos os aspectos legais.
É integrante do SIARDF e, nos termos da Portaria PMDF nº 800 datada de 14/08/12, tem como presidente o Secretário Geral da Corporação.

 

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 Ilustração 7: Trabalho de classificação realizado pela CPAD/PMDF

 

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