SIC - Resposta Cidadã

Atualizado em 11/11/2024 às 9:35 Horas

Os vídeos institucionais abaixo têm a finalidade de facilitar a compreensão sobre as demandas relacionadas à Transparência Ativa:

Ano 2024

PARA PÚBLICO EXTERNO

As normas que “respaldam a prática de aplicação de descontos, denominados “Glosa”, nos reembolsos associados a despesas referentes a exames, fisioterapia, procedimentos odontológicos, consultas médicas e cirurgias eletivas” são:
– Lei Federal 7.289, de 18 de dezembro de 1984;
– Lei Federal 10.486, de 04 de julho de 2002;
– Decreto Distrital 31.646, de 06 de maio de 2010; e
– Portaria PMDF nº 788, de 06 de julho de 2012.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – IPM/ANO  

ANO

TOTAL

2021

133

2022

142

2023

162

   Fonte: Departamento de Controle e Correição da PMDF

O militar que contrair uma das doenças do artigo 24 §1° da Lei n° 10.484/2022, declarado por Junta Médica da Corporação, ficará isento do Imposto de Renda. Nesse sentido, o policial deverá ser apresentado pela Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC) à Junta Médica para que seja marcada uma avaliação médica. Após a avaliação, caso o requerente apresente alguma das moléstias dispostas no artigo 24 §1°, ficará isento do Imposto de renda, conforme dispõe o artigo 6°, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988. A documentação necessária para dar prosseguimento à isenção serão as Atas de Saúde advindas da avalição médica. A solicitação deverá ser feita na seção de Atendimento da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis. Endereço da DVPC: SPO Área Especial n.º 4, ao lado do Restaurante da CABE – ASA SUL – BRASÍLIA-DF CEP: 70.610-212 E-mail: dvpc@pm.df.gov.br – 6199195-5659 das 13h às 19h – (61) 99951-2169 das 7h às 13h.

A quantidade de autorizações de procedimentos laboratoriais e de imagem solicitados pelo LABORATÓRIO SABIN em 2023, bem como os valores totais dispendidos por evento está anexada abaixo (Relatório de Autorizações – ID 132265917). Ressalta-se que em alguns casos as autorizações informadas podem sofrer cancelamento ou não terem sido faturadas. Esclareço-vos também que devido ao prazo contratual para faturamento dos serviços prestados e o processo de liquidação e pagamento, pode ocorrer de que nem todos os atendimentos realizados em 2023 tenham sido pagos ao citado prestador.

 

RESERVA REMUNERADA DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

MÊS

QUANTIDADE

JANEIRO

52

FEVEREIRO

31

MARÇO

23

ABRIL

13

MAIO

09

JUNHO

15

JULHO

19

AGOSTO

44

SETEMBRO

13

OUTUBRO

4

NOVEMBRO

0

DEZEMBRO

2

TOTAL: 225

POR POSTO/GRADUAÇÃO

POSTO/GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CORONEL

23

TENENTE-CORONEL

25

MAJOR

3

SUBTENETE

38

1º SARGENTO

133

2º SARGENTO

3

TOTAL: 225

ANO 2019
POLICIAIS APOSENTADOS: 864
POLICIAIS DESLIGADOS (LICENCIAMENTOS/DEMISSÕES): 49
AFASTAMENTOS POR COVID-19: 10
ÓBITOS POR COVID-19: –

ANO 2020
POLICIAIS APOSENTADOS: 585
POLICIAIS DESLIGADOS (LICENCIAMENTOS/DEMISSÕES): 103
AFASTAMENTOS POR COVID-19: 5.345
ÓBITOS POR COVID-19: 37

ANO 2021
POLICIAIS APOSENTADOS: 486
POLICIAIS DESLIGADOS (LICENCIAMENTOS/DEMISSÕES): 101
AFASTAMENTOS POR COVID-19: 3.837
ÓBITOS POR COVID-19: 5

ANO 2022
POLICIAIS APOSENTADOS: 498
POLICIAIS DESLIGADOS (LICENCIAMENTOS/DEMISSÕES): 137
AFASTAMENTOS POR COVID-19: 3.923
ÓBITOS POR COVID-19: 8

ANO 2023
POLICIAIS APOSENTADOS: 268
POLICIAIS DESLIGADOS (LICENCIAMENTOS/DEMISSÕES): 88
AFASTAMENTOS POR COVID-19: 297
ÓBITOS POR COVID-19: 2

Informo ainda que, de acordo com levantamento  feito pela Divisão de  Inteligência da PMDF, não houve mortes em serviço de  policiais nos anos 2019,  2020, 2021, 2022 e 2023.

Prezado Cidadão. Foi informado que a quantidade total de dias de afastamento médico, ou seja, o absenteísmo (dias de trabalho perdido, num determinado período) dos policiais militares foi de 212.836 dias em 2022 e 210.699 dias em 2023. As demais informações solicitadas não estão disponíveis em nossos sistemas de dados e por isso, deixam de ser informadas. Conforme previsto na SÚMULA Nº 6, de 2015 da COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, a declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa. Assim, informamos que a PMDF não possuí a resposta para os demais itens de seu questionamento, conforme informação proveniente da Chefia do Centro de Saúde Ocupacional.

Prezado Cidadão. Os índices utilizados no Edital Nº 04/2023-DGP/PMDF foram selecionados com base na realidade específica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a partir dos dados de estudo desenvolvido no ano de 2019. Esse estudo demonstrou que no ano de 2016, 17% da tropa apresentava algum grau de obesidade. Dos 1.686 policiais oriundos do Curso de Formação de Praças – CFP III e IV, 80 policiais (5%) desenvolveram obesidade 3 anos após o término do curso de formação. Além disso, aproximadamente 25.7% desses policiais obtiveram conceito INAPTO no Teste de Aptidão Física periódico da Corporação (à época, Portaria PMDF nº 953). Ainda mais detalhadamente, 27.5% das mulheres foram inaptas, contra 24.6% dos homens. Também é preciso levar em consideração o fenômeno do destreinamento, que pode acarretar uma redução da capacidade operacional em decorrência da redução do condicionamento físico e, consequentemente, do aumento do sobrepeso e do desenvolvimento da obesidade. Tal fenômeno tem sido observado tanto em policiais militares da ativa, após o término do curso de formação, quanto no momento do ingresso nos cursos de formação, devido ao lapso temporal entre a fase de avaliação da capacidade física (TAF) no concurso e o efetivo ingresso do candidato nas fileiras da Corporação (incorporação para curso de formação). Em alguns casos, esse lapso temporal superou 3 anos, a exemplo do EDITAL Nº 21/DGP – PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018, que teve o resultado final do TAF publicado no mesmo ano (EDITAL Nº 265, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018) e houve convocação para ingresso no curso de formação até o ano de 2023 (EDITAL Nº 38, DE 14 DE ABRIL DE 2023). Nesse sentido, estudos tem demonstrado que o destreinamento têm início após curto período de tempo, e acarreta a redução das adaptações decorrentes do treinamento físico: “A interrupção do treinamento pode levar ao destreinamento, definido como a perda parcial ou completa das adaptações anatômicas, fisiológicas e de desempenho induzidas pelo exercício físico ou treinamento, como consequência da sua redução ou cessação (NEUFER, 1989; MUJIKA, 2001). Sabe-se que em indivíduos saudáveis, após um mês de interrupção do treinamento, inicia-se o destreinamento (DALLECK et al., 2018; MUJIKA, PADILLA, MUJIKA, PADILLA, 2000; MUJIKA, PADILLA, 2001), fase em que são comumente observadas perdas parciais ou completas dos ganhos obtidos com o treinamento nas características cardiorrespiratórias, metabólicas e musculares. Especificamente nas características cardiorrespiratórias, são observadas, dentre outras alterações: redução da endurance, da aptidão cardiorrespiratória (redução do VO2pico), do volume sistólico, do volume sanguíneo, das dimensões das cavidades cardíacas e da massa ventricular, aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca máxima. Nas características metabólicas, são observadas, dentre outras alterações: redução da lipoproteína de baixa densidade e da sensibilidade à insulina, e aumento da lipoproteína de alta densidade. Finalmente, nas características musculares, são observadas, dentre outras alterações: diminuição da densidade capilar, da produção de adenosina trifosfato mitocondrial, da área de secção transversa das fibras e do desempenho de forca e potência muscular. Essas alterações que ocorrem com o destreinamento comprometem o desempenho atlético, funcional e a saúde dos indivíduos (NEUFER, 1989; MUJIKA, PADILLA, 2001; MUJIKA, PADILLA, 2000). (…) Pode-se dividir o destreinamento em curto prazo e longo prazo. O de curto prazo é o conjunto de alterações ocorridas dentro de um período de um mês e o de longo prazo as modificações em um período acima de um mês. Em indivíduos saudáveis, já foi demonstrado que, de uma forma geral, as perdas que ocorrem a curto e a longo prazo, principalmente na aptidão cardiorrespiratória, dependem do nível de treinamento inicial. Indivíduos recentemente treinados comumente apresentam perdas completas dos ganhos obtidos com o treinamento na aptidão cardiorrespiratória no período de destreinamento a curto prazo. Por outro lado, de uma forma geral, atletas apresentam perdas parciais neste desfecho a curto prazo e maiores perdas a longo prazo (MUJIKA, PADILLA, 2000).”4 Ainda, há achados científicos que tem demonstrado que quanto maior o nível de condicionamento físico, maior será o tempo sem treinamento necessário para que sejam observadas reduções na capacidade física: “Esta adoção é sugerida porque, embora perdas ocasionadas pelo destreinamento ocorram mais significativamente nas primeiras semanas de sua aplicação, o estado físico do atleta se mantém acima de seus níveis pré-treino por um período proporcional ao período em que se manteve treinando. Ou seja, quanto mais longo o período de treinamento, mais longo será o período de destreino (EVANGELISTA, BRUM, 1999; ZATSIORSKY, 1999). Além disso, é importante considerar que o condicionamento físico conquistado pelo atleta de forma lenta, tende a ser mantido por um período de tempo mais prolongado quando comparado às suas conquistas rápidas de condicionamento físico (BARBANTI, 1994).”4 “Segundo Muniz et al. (2011), a magnitude do declínio de desempenho observado no período de destreinamento parece estar relacionada com o nível de condicionamento físico, as variantes de protocolo de treino, o tempo total do destreinamento, o tempo de destreinamento, o gênero e a idade.”5 Vale salientar que, além deste último Edital Nº 04/2023-DGP/PMDF, o penúltimo edital para ingresso na PMDF (EDITAL Nº 22/DGP – PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018), assim como os últimos editais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (precisamente desde 2016), utilizaram os mesmos índices utilizados pela PMDF, refletindo uma realidade preemente de se exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, a qual tem por necessidade imprescindível a higidez física para o desempenho de suas atividades. Diante desse cenário, a escolha dos índices utilizados no Edital Nº 04/2023-DGP/PMDF teve por objetivo atender a uma demanda interna da PMDF, postergando a inaptidão dos candidatos a ingresso na Corporação, que, ao ingressarem, serão policiais melhor preparados para atender à população do DF com a qualidade que a natureza especial do serviço requer.

1) GARBI, André. G; MARTORELLI, Saulo. S. Aptidão Física e Saúde Geral dos Policiais Militares dos Cursos de Formação de Praças e os Mecanismos de Assistência à Saúde. 2019. 25 f. Artigo (Curso de Altos Estudos – PMDF). Instituto Superior de Ciências Policiais. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Brasília. 
2) PEREIRA, Amanda Santos et al. Efeito do destreinamento na aptidão cardiorrespiratória de indivíduos pós-acidente vascular encefálico. 2019.
3) SALEM, M. et al. Desenvolvimento e validação de equações para a estimativa da porcentagem de gordura dos alunos do curso de instrutor da escola de educação física do exército. REVISTA DE EDUCAÇÃO FÍSICA/JOURNAL OF PHYSICAL EDUCATION, v. 75, n. 133, 2006. ISSN 2447-8946.
4) MUNIZ, Márcio R.; FERREIRA, Luis F.; CALVO, Adriano P.; FERRACIOLLI, Marcela de C. Estigmas do destreinamento físico. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 16, Nº 162, Noviembre de 2011. http://www.efdeportes.com/
5) DE BARROS FILHO, Rômulo Corrêa. Análise de estudos sobre o efeito do destreinamento na força muscular. 2012.

Seguem abaixo as resposta ao pedido formulado. 

1. Não existem vagas específicas para Psicólogo na PMDF, logo não havendo claros para essa função. Ressalte-se que não há quadro específico para Psicólogo, embora tal profissional é de suma importância para tratar da saúde mental dos profissionais da Corporação;
2. Os psicólogos que aturam na Corporação ingressam como soldados e, dentro da conveniência da instituição, exercem a função correlata;
3. Não há nenhuma previsão de concurso para Psicólogo que tenha sido oficialmente comunicada a essa Divisão de Recrutamento e Seleção;
4. A remuneração é a mesma de soldado e não há nenhum plano de carreira para psicólogo. A carreira é a carreira de praça combatente, que, pela legislação atual, pode ir até major.

O processo da implantação-finalização das câmeras corporais na PMDF não tem duração estipulada, pois falta um rito homogêneo e retilíneo, tendo em vista que envolve uma complexidade de vontades de órgãos distritais e até mesmo federais. A quantidade de câmeras serão paulatinamente implementadas de acordo com as questões orçamentárias e de infraestrutura tecnológica. A previsão, desse modo, é de iniciar a implantação com 300 (trezentas) bodycams. As unidades pioneiras ainda serão objeto de discussão na Caserna, para que se chegue a um consenso que atenda todas as nuances desse empreendimento inédito.

O acesso público ao Estudo Técnico Preliminar, ao Termo de Referência e ao Edital dar-se-á após o levantamento da suspensão imposta pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Como já se viu, o projeto encontra-se na fase de iminente liberação para publicação do edital. Quanto à solicitação de material informativo, vide respostas anteriores.

O Procedimento Operacional Padrão (POP) para o uso da Bodycam ainda está sendo objeto de reflexões pela PMDF, inclusive porque ainda faz-se necessária a realização de testes práticos no cotidiano dos policiais.

Conforme solicitado, segue anexo o Convênio de trânsito da PMDF com o DETRAN e DER. Esse é o normativo que, juntamente com o Código de trânsito Nacional, dá à PMDF a competência para aplicar notificações de Trânsito. 

ANEXO: RESPOSTA LAI 2595/2024

A resposta foi feita pela Chefia do Centro de Capacitação Física.

1)Qual o órgão da PMDF que define o índice dos TAF’s dos concursos públicos da instituição?
R: Centro de Capacitação Física (CCF).

2) A instituição utilizou algum estudo científico para fundamentar o aumento do índice de 1900 metros em 12 minutos no concurso de 2013 para 2200 metros em 12 minutos no
certame de 2018?
R: Está em anexo

3) Há alguma peculiaridade que justifique a PMDF utilizar o maior índice e o maior pace do Brasil para selecionar as candidatas do sexo feminino?
R: O penúltimo edital para ingresso na PMDF (EDITAL Nº 22/DGP – PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018), assim como os últimos editais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (precisamente desde 2016), utilizaram os mesmos índices utilizados pela PMDF, refletindo uma realidade preemente de se exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, a qual tem por necessidade imprescindível a higidez física para o desempenho de suas atividades.

4) Requer, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei 4990/12, o acesso imediato ao Estudo Científico que fundamentou o aumento do índice do teste de corrida para 2200 metros em 12 minutos?
R: Segue em anexo ao processo

5) Requer, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei 4990/12, o acesso imediato a cópia integral do ato administrativo contendo o motivo – fatos e fundamentos – que justificou o aumento do índice a partir do concurso de 2018?
R: Houve a necessidade de exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, conforme demonstrado no estudo em anexo.

6) Algum órgão técnico orientou PMDF aumentar o índice do teste de corrida feminino para 2200 metros em 12 minutos em 2018?
R: Houve uma preocupação da própria PMDF em exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, a qual tem por necessidade imprescindível a higidez física para o desempenho de suas atividades.

7) As policiais militares femininas dos certames de 2013 e anteriores têm conseguido desempenhar o cargo?
R: O objetivo do Teste de Aptidão Física (TAF) exigido para ingresso na corporação difere do objetivo do TAF realizado periodicamente na corporação. O objetivo do TAF de ingresso, que possui índices únicos, é avaliar a capacidade do candidato suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e as demais exigências necessárias para desempenhar as tarefas típicas da função policial militar. Já o TAF realizado periodicamente dentro da corporação (que possui índices diferenciados para cada faixa de idade), tem o objetivo de verificar a aptidão física relacionada à saúde dos policiais, que está associada à capacidade de realizar atividades diárias com vigor, relacionando-se com o baixo risco de surgimento prematuro de doenças hipocinética e incapacidades funcionais.
Ademais, a avaliação do desempenho do cargo deve ocorrer de forma relativizada, haja vista na PMDF haver diversas escalas de serviço e funções a serem desempenhadas. Além disso, não há previsão legal para realização de avaliação de desempenho periódica. GARBI, André. G; MARTORELLI, Saulo. S. Aptidão Física e Saúde Geral dos Policiais Militares dos Cursos de Formação de Praças e os Mecanismos de Assistência à Saúde. 2019. 25 f. Artigo (Curso de Altos Estudos – PMDF). Instituto Superior de Ciências Policiais. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Brasília.

Segue o Estudo Técnico em anexo. 

ANEXO: Estudo Técnico

Foram registradas no Departamento de Controle e Correição, no período de 2021 à 2024, 05 (cinco) Comunicações de Ocorrências envolvendo assédio moral no trabalho. No que tange a procedimentos disciplinares, entre os anos de 2021 e 2024, foram instaurados 7 (sete) procedimentos, sendo 4 (quatro) Sindicâncias e 3 (três) Procedimento de Investigação
Preliminar – PIP, para apurar denúncias de assédio moral no âmbito castrense. Do total de Sindicâncias, 2 (duas) foram instauradas neste Departamento, 1 (uma) no 4º Batalhão de
Polícia Militar e a última no 15º Batalhão de Polícia Militar. Em relação aos Procedimentos de Investigação Preliminares, 2 (dois) foram instaurados neste Departamento e 1 (um) foi instaurado por ato do Exmo. Sr. Comandante-Geral.

A PMDF possui apenas 01 (um) Batalhão de Policiamento Escolar que atende todo o Distrito Federal, sendo o efetivo dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024:
Ano de 2019 (261 policiais militares),
Ano de 2020 (223 policiais militares),
Ano de 2021 (187 policiais militares),
Ano de 2022 (181 policiais militares),
Ano de 2023 (281 policiais militares),
Ano de 2024 (332 policiais militares).

O Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D) tem, nesta data, 20 cargos vagos. Estes estão distribuídos nos seguintes postos: Major – 02; Capitão – 10; e 2º Tenente (Segundo-Tenente) – 08.
O Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D) tem, nesta data, 20 cargos vagos, não havendo uma definição prévia de um quantitativo para cada especialidade clínica. As vagas do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D) são preenchidas por cirurgiões-dentistas, por meio de concurso público, sendo que a indicação de quais especialidades clínicas serão providas, no concurso, leva em consideração tanto a realidade do momento quanto o planejamento das ações futuras.
Num levantamento, considerando o preenchimento dos requisitos mínimos para se solicitar a Reserva Remunerada no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D), tem-se o número de 5 (cinco) potenciais dentistas da Corporação com possibilidade de requerer essa passagem, dentro dos próximos 4 (quatro) anos. Porém, é preciso ressaltar que a solicitação de passagem para a Reserva Remunerada consiste num ato personalíssimo, ou seja, mesmo atendendo aos requisitos mínimos para o pedido, este depende da decisão pessoal do Policial Militar. Exceção a isso são as transferências ex oficio, que se dão quando o militar atinge a idade limite de permanência no respectivo posto ou graduação. O que não é o caso dos potenciais dentistas citados acima. Nota Explicativa: O Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) é dividido em:
a) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos (QOPMS-M);
b) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMS-D); e,
c) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Veterinários (QOPMS-V).

O Chefe do Estado-Maior da PMDF deferiu o requerimento em relação à solicitação de informações acerca dos atos normativos que regulam o uso da força policial atualmente adotados na PMDF, com o envio dos arquivos da Lei nº 13.060/2014, Portaria Interministerial nº 4.226/2010, Portaria PMDF nº 843/2013 e Portaria PMDF nº 801/2012, seguem anexas. Com efeito, no exercício da atividade de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública (CF/88, art. 144, caput e § 5º), orienta-se o policial militar quanto ao uso diferenciado da força, observados todos os preceitos constitucionais, legais e regulamentares, além do que preconizam os direitos humanos, resguardando-se a vida, a integridade física e os bens de cada pessoa. Posto isso, registra-se que, diante de situações concretas, é incumbência do policial militar selecionar cuidadosamente o nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial, visando minimizar o uso de meios que possam resultar em ferimentos ou mortes. A abordagem adotada na intervenção policial militar, planejada previamente pela autoridade competente, leva em conta a necessidade de aplicar medidas cabíveis de maneira racional e diferenciada pela PMDF, tanto em ações preventivas quanto em ações de resposta imediata. Isso abrange, dentre outras coisas, percorrer os seguintes níveis, de acordo com cada caso:
1º Nível – Presença policial: consiste no emprego do aparato policial militar por meio de uma simples presença ostensiva, identificável pelo uso de farda, viatura e equipamentos, com o objetivo de dissuadir a prática da desordem, da violência e do crime;
2º Nível – Advertência policial: além da presença ostensiva do policiamento, quando identificado potencial desvio de conduta, antes de seu início, promove-se uma advertência verbal com o intuito de dissuadir a pessoa de prosseguir com seu comportamento;
3º Nível – Intervenção física: quando as medidas anteriores se mostram insuficientes e a ilicitude do comportamento de uma determinada pessoa é constatada, o policial militar passa a realizar procedimentos técnicos, que incluem o contato, abordagem e/ou contenção física, respeitando a adequação entre meios e fins, de forma estritamente necessária para atender ao interesse público. O objetivo é reduzir, conter, controlar ou eliminar o comportamento ilícito e a injusta agressão, atual ou iminente, por parte daqueles que violem as regras de conduta social, seja com a desordem, violência ou crime;
4º Nível – Utilização de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo (IMPO): observadas as circunstâncias de cada ocorrência, o emprego de IMPO precede o uso de instrumentos letais, como um conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar a vida, prevenir e minimizar danos à integridade física das pessoas e dos bens envolvidos em ocorrências, objetivando reduzir, conter, controlar ou eliminar a injusta agressão, atual ou iminente, sobre aqueles que violem as regras de conduta social, mediante violência ou crime, assegurando condições necessárias à atuação policial militar, desde que estritamente necessário ao cumprimento de sua missão constitucional e legal;
5º Nível – Uso de Armamento Letal: trata-se da utilização de armamento potencialmente letal com o propósito de incapacitar ou controlar indivíduos, podendo causar-lhes ferimentos graves ou até a morte, especialmente em casos de comportamento ilícito violento e letal, quando os meios disponíveis se mostram esgotados ou insuficientes e o bem jurídico tutelado reclama a adoção dessa medida. Salienta-se que o grau adequado do uso da força está sujeito à progressão ou regressão em seus níveis. A decisão sobre a alternativa para o emprego do uso adequado da força pelo policial militar é individual, coordenada e supervisionada, de acordo com a necessidade de cada caso e pode sofrer variações devido a diversos fatores, tais como: Capacidade, proporção física e habilidades individuais do policial militar; Porte físico e habilidades pessoais do agressor; Desvantagem numérica dos policiais militares em relação ao número de agressores; Estado de desvantagem ou incapacidade física temporária do policial militar. Nesse cenário, prioriza-se a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais. Este uso observa necessariamente os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade (art. 2º da Lei nº 13.060/2014). Para tanto, considera-se uso racional e diferenciado da força o conjunto de técnicas e recursos seletivos disponibilizados para assegurar o cumprimento das atribuições da Polícia Militar na aplicação da lei, no restabelecimento e preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante adequação entre meios e fins. Os instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) são concebidos como um conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar a vida, prevenir e minimizar danos à integridade física das pessoas e dos bens envolvidos em ocorrências. Seu objetivo é reduzir, conter, controlar ou eliminar a injusta agressão, atual ou iminente, sobre aqueles que violem as regras de conduta social, mediante violência ou crime. Esses instrumentos garantem condições necessárias à atuação policial militar, desde que estritamente necessários ao cumprimento de sua missão constitucional e legal. A PMDF adota como IMPO o bastão policial, algemas, espargidor de solução lacrimogênea, Arma de Lançamento de Eletrodos Energizados (ALEE); munição de impacto controlado, projétil de emissão, projétil explosivo, granada de mão, dentre outras armas, munições, equipamentos e colaboradores semoventes dentro dos parâmetros aqui especificados. Os IMPOs devem ser separados e identificados de forma diferenciada pelo operador, conforme a necessidade operacional. É vedado o porte e o emprego de IMPO para o qual o policial militar não tenha capacidade e habilitação técnica específica. Conforme mencionado anteriormente e em consonância com a ponderação de valores, o uso de armamento letal ocorre quando os recursos disponíveis se esgotam ou se revelam insuficientes, e quando a proteção do bem jurídico em questão requer a adoção dessa medida.

O INSTITUTO AOCP, entidade contratada para a realização do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC, edital de abertura n° 04/2023, informa que inexiste qualquer irregularidade quanto ao local onde tenham sido elaborados os laudos psicológicos, inerentes à correção dos testes psicológicos, realizada na cidade de Maringá, sendo perfeitamente legais, todos os atos praticados na avaliação psicológica do concurso da Polícia Militar do DF.

Compete à SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, a fiscalização e adoção de providências acerca do fechamento ilegal de área pública, conforme atribuições previstas na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e na Portaria nº 139, de 05 de dezembro de 2023 – Regimento Interno do DF Legal. Deste modo, não compete à Polícia Militar a atuação nesses casos, a não ser em apoio à operações realizadas pelo DF Legal, o que ocorre mediante solicitação do citado órgão.

1) Atualmente há 108 (cento e oito) policiais militares atuando nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, sendo 07 (sete) oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), assim como 101 (cento e um) praças do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes;
2) Os referidos policiais militares estão alocados nas 08 (oito) Escolas de Gestão Compartilhada (EGCs) com a PMDF, são elas, com seus respectivos efetivos:
2.1) CED 03 de Sobradinho: 13 (treze) praças;
2.2) CED 01 da Estrutural: 01 (um) oficial e 13 (treze) praças;
2.3) CED 07 de Ceilândia: 01 (um) oficial e 13 (treze) praças;
2.4) CED 308 do Recanto das Emas: 01 (um) oficial e 12 (doze) praças;
2.5) CED Condomínio Estância III de Planaltina: 11 (onze) praças;
2.6) CED 01 do Itapoã: 02 (dois) oficiais e 11 (onze) praças;
2.7) CEF 05 do Gama: 01 (um) oficial e 15 (quinze) praças;
2.8) CEF 507 da Samambaia: 01 (um) oficial e 12 (doze) praças.
3) Entre os policiais militares lotados nas Escolas de Gestão Compartilhada do Distrito Federal há:
3.1) Nos postos de oficiais policiais militares:
• 02 (dois) Capitães;
• 01 (um) 1º Tenente e;
• 04 (quatro) 2º Tenentes;
3.2) Já entre as graduações dos praças policiais militares há:
• 8 (oito) Subtenentes;
• 31(trinta e um) 1º Sargentos;
• 30 (trinta) 2º Sargentos;
• 20 (vinte) 3º Sargentos;
• 11 (onze) Soldados.
4) As Escolas de Gestão Compartilhada (EGCs) são fruto da parceria entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF). São Unidades Escolares (UEs) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. A SEEDF é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das UEs e pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, conforme as leis e diretrizes educacionais, e a SSP/DF é responsável pela gestão disciplinar. Posto isso, somente obtemos informações quanto às escolas que a PMDF desenvolve a gestão disciplinar e no período em que vieram para a gestão do Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc). Quanto ao questionamento sobre a data de contratação dos policiais militares, informa-se que a gestão dos Colégios CívicoMilitares somente passou a ser realizada pelo Batalhão de Policiamento Escolar no ano de 2023, estando anteriormente a essa data sob a gestão de outra Unidade da PMDF, o Centro de Políticas de Segurança Pública (CPSP) da PMDF. Contudo, ao consultar o sítio da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), na aba de “Gestão compartilhada”, encontra-se a informação de que “a implementação do projeto-piloto Escola de Gestão Compartilhada foi iniciada com a publicação da Portaria Conjunta nº 01, de 31 de janeiro de 2019, tendo sido indicadas 4 unidades escolares, a saber: Centro Educacional 03 de Sobradinho; Centro Educacional 308 do Recanto das Emas; Centro Educacional 01 da Estrutural; e Centro Educacional 07 da Ceilândia.” (Fonte: https://www.educacao.df.gov.br/gestao-compartilhada2/). Insta salientar que o CED Condomínio Estância III de Planaltina e o CED 01 do Itapoã também são fruto da gestão compartilhada entre a SEEDF e e PMDF desde a data de 31 de janeiro de 2029. Já o CEF 05 do Gama e o CEF 507 da Samambaia vieram para a gestão do BPesc/PMDF a partir de janeiro de 2024.
5) Quanto a informação sobre remuneração dos policiais militares em seus postos e graduações, salienta-se que o Governo Federal oferece ao cidadão o Portal da Transparência como uma ferramenta de participação da sociedade no controle da aplicação dos recursos públicos. Foi desenvolvido em atendimento à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como a “Lei da Transparência”, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. A LC nº 131/2009 determina que sejam disponibilizadas, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para acessar o Portal não é necessário qualquer tipo de identificação ou senha, sendo permitido a qualquer pessoa navegar livremente, visualizar, consultar e exportar os dados disponibilizados para utiliza-los da forma que achar melhor. (Fonte: https://www.transparencia.df.gov.br/#/sobre).
6) Com fulcro no Parecer da Controladoria-Geral da União, em atendimento ao Despacho Presidencial de 1º de janeiro de 2023, sobre Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), o nome de cada policial militar que compõe o efetivo lotado nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal não poderá ser divulgado. É relevante considerar que, determinados dados, ainda que de natureza pública, caso divulgados, podem criar situações de constrangimento e, inclusive, riscos à integridade física dos agentes públicos, especialmente aqueles que atuam em atividades ostensivas de segurança pública. Nesses casos, a divulgação da informação pessoal deve ser verificada no caso concreto, de maneira que seja avaliada a existência de risco razoável à integridade física do agente público e o contexto em que a informação foi produzida. Destarte, considerando a exposição e facilidade de identificação dos policiais lotados nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, a divulgação de seus nomes, ainda que os “nomes de guerra”, poderá expor tais policiais a um risco desnecessário, colocando a integridade física desses profissionais à prova. A Lei 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, também dispõe em seu art. 31, §1º, I, que as informações pessoais devem respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, portanto possuem caráter restrito de acesso. Ressalta-se, ainda, que para as informações serem utilizadas para fins de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, é vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem (art. 31, §3º, II). (Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm).

Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram registradas 104 ocorrências sobre abuso de autoridade entre 2020 e 2024.

Uma vez recebida informação de possível desvio de conduta, é verificado se existe a possibilidade de adequação do fato às condutas descritas na Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram instaurados 42 Inquéritos Policiais Militares para apurar crime de abuso de autoridade entre 2020 e 2024. Após a regular apuração dos fatos, foram indiciados 8 policiais militares pelos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade.

Foram instauradas 8 (oito) Memorandos Acusatório, 4 (quatro) Sindicâncias, 4 (quatro) Conselhos de Disciplina e 1 (um) Processo Administrativo de Licenciamento, fora as apurações em sede de Inquérito Policial Militar.

Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram instaurados 42 Inquéritos Policiais Militares para apurar crime de abuso de autoridade entre 2020 e 2024.

Após a regular apuração dos fatos, foram indiciados 8 policiais militares pelos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade.

Não foram encontradas decisões judiciais com trânsito em julgado que tratassem de condenação de policiais militares nas investigações instauradas entre 2020 e 2024.

Dentre os processos disciplinares, solucionados com aplicação de sanção disciplinar aos envolvidos, foram aplicadas as punições de advertência (um Memorando Acusatório e uma Sindicância) e detenção (uma Sindicância). Frise-se que os processos demissionários (Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação ou Processo Administrativo de Licenciamento) não visam, precipuamente, a aplicação de sanção disciplinar ao envolvido e, sim, a avaliação quanto a aptidão ética para permanência desses policiais nos quadros da Corporação.

Ao receber denúncias via sistema de Ouvidoria, é gerado um processo administrativo e encaminhado para nosso Departamento de Controle de Correição para que possa ser feita a análise de admissibilidade. Após essa análise, caso a denúncia contenha indícios de autoria e materialidade, é aberto um procedimento apuratório para a elucidação
do caso concreto.

Todas as investigações são feitas dentro dos prazos estabelecidos pelo CPPM e pela Vara de Auditoria Militar do TJDFT. O prazo depende da complexidade da investigação.

Todos os processos tramitam através do Sistema SEI-GDF e no Sistema de Gestão Correcional (SGC).

A prevenção ao abuso de poder por membros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no âmbito da educação da Corporação, é implementado da seguinte forma: Os Cursos de Formação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) possuem em suas grades curriculares a disciplina de “Direitos Humanos” e outras que abordam, de forma transversal, a
temática em questão. Ademais, para frequentar qualquer curso ou atividade equivalente é exigido que seja realizada a atividade educacional de Direitos Humanos disponível, inclusive, na plataforma de Educação à Distância da PMDF, conforme o disposto no artigo 133 do Regulamento Geral de Educação (RGE), nos seguintes termos:
Art. 133. Constituem requisitos gerais para policial militar do Distrito Federal frequentar curso ou atividade educacional equivalente:
I – Apresentar documento que certifique a conclusão, em instituição pública ou privada, de atividade educacional específica de Direitos Humanos, com carga horária igual ou superior a trinta horas-aulas, nos últimos cinco anos; Menciona-se, ainda, que a valorização dos direitos humanos é princípio norteador de todo o processo educacional da Corporação, conforme o prescrito no artigo 4º do RGE, in verbis:
Art. 4º A educação na PMDF observará, em suas variadas formas, os seguintes princípios: […] III- valorização dos direitos humanos; […] Com efeito, no desenvolvimento de qualquer componente curricular destinado à atuação policial é exigida a estrita observância destes princípios, fazendo parte, inclusive, do material de doutrina policial disseminado nos cursos da Corporação. Destarte, é consentâneo afirmar que a PMDF, no âmbito educacional, aborda a questão de forma ampla nos seus cursos ofertados, visando proporcionar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao exercício da atividade policial fundamentada no respeito aos preceitos constitucionais, legais e direitos humanos o que, para todos os fins, contribui para a prevenção da prática de ações delituosas relacionadas ao abuso de poder por policiais militares.
Ainda assim, é importante destacar que a Corporação está em constante aperfeiçoamento da formação e especialização policial militar, de forma a atualizar e implementar, continuamente, nas matrizes curriculares dos cursos ofertados a abordagem aos diversos temas e importantes questões debatidas na sociedade, visando preparar o policial militar para a prestação de serviço de excelência à população do Distrito Federal.

Conforme consulta ao Sistema de Gestão Correcional, foram registradas 104 ocorrências sobre abuso de autoridade entre 2020 e 2024.

Todas as investigações são feitas dentro dos prazos estabelecidos pelo CPPM e pela Vara de Auditoria Militar do TJDFT. O prazo depende da complexidade da investigação.

Uma vez instaurado o Inquérito Policial Militar (IPM), cabe ao Ministério Público decidir por oferecer ou não denúncia.

Todas as investigações são acompanhadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Nenhuma investigação, em sede de IPM, pode ser encerrada sem o pronunciamento do MPDFT e decisão de autoridade judiciária.

Nem a legislação processual penal comum nem a militar trazem qualquer previsão sobre o assunto.

Quando não for estabelecida reparação em sentença condenatória, cabe a quem se julgar prejudicado buscar o Poder Judiciário e demonstrar a responsabilidade civil do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que o orçamento anual destinado à prevenção e combate ao abuso de poder por policiais militares não é apresentado de forma separada ou específica nas contas públicas. Isso se deve aos critérios de produção das peças orçamentárias e à estrutura do orçamento- programa adotado no Brasil, que incorpora diversas
ações em programas mais abrangentes (vide https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2024). Um exemplo disso é o Programa Temático 6217 (DF Mais Seguro), que se concentra principalmente na segurança pública e na manutenção da ordem. Embora seu foco principal seja esse, suas iniciativas também abordam indiretamente a prevenção do abuso de poder por meio de medidas destinadas a melhorar a governança, a transparência e a conduta das operações policiais. Entre essas medidas estão programas de treinamento que destacam os direitos humanos e a conduta ética, além de ações para fortalecer a integridade das instituições policiais. Além disso, a estrutura da Corporação inclui vários setores responsáveis por atividades de controle interno, auditoria, correição e polícia judiciária militar, que conduzem processos administrativos disciplinares e inquéritos policiais militares. O objetivo principal dessas unidades é prevenir violações da lei e dos princípios éticos. Outro aspecto importante é a Ouvidoria da PMDF, que facilita a participação da população e promove a cultura de cidadania, servindo como um canal para denúncias e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos. Essas iniciativas geralmente são financiadas por programas orçamentários, com natureza abrangente, que cobrem diferentes aspectos da segurança pública, dificultando a identificação
de fundos especificamente alocados para combater o abuso de poder por policiais militares isoladamente. Vale dizer que, para aqueles que buscam informações mais detalhadas sobre a alocação de recursos para esse fim específico, é fundamental compreender a organização do orçamento público no Brasil. A análise de documentos normativos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ajudar a esclarecer como os recursos são planejados e gastos. Esses documentos estão disponíveis para consulta no site oficial da PMDF. Além disso, instituições como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) lidam com a judicialização de várias demandas, incluindo aquelas relacionadas às ações policiais, e podem possuir registros ou dados analíticos sobre casos de abuso de poder policial. Da mesma forma, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pelo controle externo da atividade policial, também pode fornecer informações detalhadas, pois possui setores específicos para fiscalizar e acompanhar o trabalho das instituições policiais.
Portanto, embora o orçamento não detalhe especificamente recursos para combater o abuso de poder por policiais militares de forma isolada, várias ações integradas em programas orçamentários mais amplos abordam essa questão indiretamente, contribuindo para uma gestão de recursos mais estratégica e transparente. Com efeito, em termos de programação orçamentária e financeira, conforme previsto na legislação orçamentária (Constituição Federal de 1988, Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000), os investimentos e as despesas para manutenção dos serviços da PMDF, incluindo concursos públicos, assim como ao longo de toda a carreira, são destinados a garantir a prestação do serviço de policiamento ostensivo conforme os princípios e regras éticas e legais, incluindo o respeito aos direitos humanos. Dentro desse contexto, as previsões orçamentárias dos últimos cinco anos estão disponíveis para consulta nos seguintes portais eletrônicos:
https://www.pmdf.df.gov.br/acoes-orcamentarias; https://www.pmdf.df.gov.br/contratos;
https://www.pmdf.df.gov.br/relatorios; https://www.transparencia.df.gov.br/#;
https://www.economia.df.gov.br/processo-de-contas-anuais;
https://www.pmdf.df.gov.br/dados-abertos/#; https://www.pmdf.df.gov.br/auditorias.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) demonstra um compromisso robusto com a integridade corporativa e a promoção de elevados padrões éticos e disciplinares entre seus membros. Para alcançar esse objetivo, a instituição utiliza diversos mecanismos para prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta, fraudes, corrupção e conflitos de interesse, incluindo técnicas de due diligence. Nesse contexto, destaca-se a existência de um conjunto de regras deontológicas, delineadas nos artigos 28 a 34 da Lei nº 7.289/1984. Essas normas estabelecem as obrigações e deveres dos policiais militares, e qualquer violação constitui tanto um crime passível de sanção pelo Código Penal Militar e Código Penal Comum quanto uma transgressão disciplinar, conforme disposto no Regime Disciplinar (Decreto nº 4.346/2002). As ações de prevenção começam desde o processo seletivo dos candidatos, se estendem ao longo dos cursos e são mantidas ao longo da carreira dos policiais. Essa abordagem holística visa inculcar valores éticos e profissionais desde o início da formação até a prática diária no exercício das funções. Para detectar eventuais desvios de conduta, a Ouvidoria da PMDF desempenha um papel crucial ao receber denúncias e encaminhá-las para a Corregedoria da Corporação. Esta última é responsável por investigar as denúncias de forma imparcial e eficaz, aplicando as medidas disciplinares ou legais apropriadas conforme necessário. Essa divisão clara de responsabilidades e a integração entre órgãos internos da corporação garantem um processo justo e transparente na manutenção da integridade e disciplina dentro da PMDF. O Plantão de 24 horas da Corregedoria da PMDF desempenha um papel fundamental na
recepção de denúncias e registros de ocorrências relacionadas a policiais militares, bem como na formalização de casos de flagrante delito envolvendo crimes militares. Esse serviço garante uma resposta rápida e eficaz diante de situações que exijam intervenção imediata ou investigação. O Sistema de Justiça e Disciplina da PMDF é uma estrutura abrangente e integrada, composta por todas as Organizações Policiais Militares da Corporação. Essa integração é facilitada por segmentos especializados dedicados a atividades como controle interno, apoio ao controle externo, auditoria, correição, polícia judiciária militar, justiça, ética, disciplina, ouvidoria e transparência. O Departamento de Controle e Correição desempenha um papel fundamental na orientação, coordenação, supervisão e execução das atividades de controle e apuração de desvios de conduta dentro da Corporação. Isso é realizado por meio de suas Divisões de Auditoria, Seção de Processos Disciplinares e Seção de Investigação de Crimes Militares. Essa estrutura garante uma abordagem abrangente e eficaz na promoção da legalidade, ética e transparência na PMDF. Demonstra-se, assim, o compromisso da instituição com a responsabilização e a manutenção dos mais altos padrões de conduta entre seus membros. Para além disso, o monitoramento e avaliação de políticas e programas da Corporação é realizado por meio de indicadores, os quais são elaborados conforme objetivos traçados no Plano Estratégico. Quanto ao tema, o Plano Estratégico da PMDF prevê o seguinte objetivo que mais se amolda ao tema, “Objetivo: Desenvolver ações de fortalecimento disciplinar e correicional” com a “Estratégia: Fortalecer a estrutura de controle de condutas criminais, disciplinares e ético-profissionais praticadas por policiais militares do distrito federal”. O resultado desse compromisso é o fato de que nossa Instituição ostenta o menor índice de letalidade do Brasil, cujos integrantes são respeitados e admirados pela população (disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/04/22/monitor-da- violencia-dftem-menor-taxa-do-pais-de-policiais-assassinados-e-de-pessoas-mortas-pela- policia.ghtml). Sob a égide ético-disciplinar, todos os policiais militares acusados em processo demissório são afastados das atividades policiais durante o curso das apurações, totalizando, no período, 9 (nove) policiais militares. Não foi encontrado no SGC, registro de afastamento de policiais militares durante investigações de crimes de abuso de autoridade.

As apurações são realizadas por oficiais sem relacionamento com aqueles que estão sendo investigados. Todo o trabalho realizado pelo encarregado é submetido à análise da Corregedoria, que pode adotar medidas saneadoras no decorrer do processo. Além disso, os autos são disponibilizados ao Ministério Público através do sistema PJE/TJDFT.
Prejudicado. Não se insere nas atribuições desta Corregedoria e nem da Corporação acompanhar tais processos de indenização contra o Distrito Federal.

A PMDF não tem a competência legal de aplicação de sanção financeira aos punidos. Neste sentido, não temos tal resposta. Existe algum programa de apoio psicológico ou assistência às vítimas de abuso de poder por policiais militares? Não.

A PMDF não tem a competência legal de elaborar tais programas para a sociedade. O que é feito são divulgações de canais de denúncias para caso de abuso, como o canal Participa.df.

Nesse ponto, é relevante destacar a importância da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal. Esta política estabelece diretrizes para o
cumprimento dos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, tratados e convenções internacionais, além de outras normas em vigor. Dentro desse contexto, seu foco está no fortalecimento da integridade corporativa, promovendo uma relação harmoniosa e colaborativa entre os poderes, bem como na promoção da transparência, controle, responsabilização e prestação de contas. As parcerias estabelecidas com diversos órgãos e agências, tanto em âmbito federal quanto local, demonstram uma abordagem abrangente e integrada para lidar com os desafios complexos enfrentados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A cooperação com entidades como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União e os Ministérios Públicos (da União e do Distrito Federal e Territórios), além de instâncias judiciais e de controle (TCU e TCDF), fortalece a capacidade da Corporação de atuar de forma eficiente e transparente. Cabe destacar aqui o trabalho em andamento para a implementação do programa de integridade corporativa, em parceria com a Controladoria-Geral do DF. Esse esforço demonstra um compromisso evidente com a ética e a legalidade nas atividades da PMDF, contribuindo para prevenir e combater práticas inadequadas. Além disso, a participação em colegiados e iniciativas como o Colegiado de Corregedorias dos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal reforça o engajamento da Corporação em processos de governança e melhoria contínua. Além disso, a parceria estabelecida com a Cruz Vermelha Internacional (CICV) ilustra o compromisso da PMDF em colaborar não apenas com questões humanitárias e de segurança localmente, mas também em contextos mais amplos. Essa colaboração evidencia uma abordagem holística e proativa no enfrentamento de desafios sociais e de segurança, alinhada aos valores de solidariedade e cooperação internacional. Ao compartilhar detalhes sobre os mecanismos de integridade corporativa, prevenção de desvios de conduta e ações de controle interno, a PMDF reitera seu compromisso com a ética, a legalidade e a excelência no serviço prestado à comunidade. Manter um canal aberto de comunicação e divulgar essas informações não apenas preserva a confiança e credibilidade da instituição, mas também fortalece a legitimidade do serviço policial militar. A transparência e a prestação de contas são elementos essenciais para construir e manter uma relação sólida e positiva com a sociedade, promovendo assim uma segurança pública mais eficaz e inclusiva. As medidas preventivas são a seleção em concurso público, a realização de curso de formação para ingresso inicial nos quadros da corporação e os cursos de carreira que abordam as melhores práticas para agentes de segurança pública.

O Ministério Público, no uso das atribuições constitucionais de controle externo da atividade policial, realiza inspeções periódicas na Corregedoria da PMDF e nas unidades
operacionais.

Na PMDF existem um total de 622 grupos de Rede de Vizinhos Protegidos. Durante os anos de 2019 a 2023, foram feitas em total de 1.037 (mil e trinta e sete) prisões. Esclarecemos que a Rede de Vizinhos Protegidos é uma estratégia de ação preventiva no combate à violência e à criminalidade, através de uma rede solidária entre Polícia Militar e comunidade, que serve como apoio ao policiamento operacional de área, sendo as prisões realizadas tanto por meio das equipes de policiamento comunitário como também pelas equipes de policiamento ordinário, sem distinção. A utilização da estratégia preventiva “Rede de Vizinhos Protegidos” ainda possui cifra oculta com relação a todos os crimes que, pela sua presença, foram devidamente evitados.

A obra deu início em 18 março de 2024 e tem o prazo de 1(um) ano para conclusão. Devido ao início recente da obra temos 1,74% concluído. O valor estimado da referida obra é de R$ 9.007.906,05. Prioridade Alta. ENGEMIL – ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENÇÃO. Informo que o número de funcionários tem variação de acordo com cronograma. Ações de fiscalização na obra (se houve aplicação de advertências, multas) bem como outras informações relevantes para finalização: Não houve. A data prevista de funcionamento é de 18 agosto de 2025.

A Polícia Militar do Distrito Federal está atualmente em fase avançada para Aquisição da Solução de Câmeras Corporais. Esses dispositivos representam uma importante ferramenta para aumentar a transparência, a prestação de contas e a segurança tanto para os policiais quanto para a comunidade. A implementação dessas câmeras corporais está sendo cuidadosamente planejada para garantir a eficácia e a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. Este processo de planejamento reflete o compromisso da instituição em adotar tecnologias modernas para aprimorar suas operações e fortalecer a relação de confiança com a população que serve.

A Polícia Militar do Distrito Federal está atualmente em processo de implementação de uma solução relacionada ao uso de câmeras corporais. Entretanto, esse processo foi temporariamente interrompido devido à suspensão do edital pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Essa suspensão ocorreu para permitir que a equipe responsável pelo planejamento da contratação possa corrigir eventuais falhas identificadas no edital.
Quantas câmeras estão em operação? Nenhuma até o momento.
Informo que o processo de contratação encontra-se em andamento, portanto, a marca das câmeras ainda não foi determinada.
O Custo Total de Propriedade Anual preliminar é de R$ 12.081.624,00 (doze milhões, oitenta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais).

A informação sobre quantitativo não será possível responder, pois todos os autos de infração tanto físico quanto eletrônico é enviado para o órgão de trânsito competente. Dessa forma a demandante deverá solicitar ao DETRAN-DF ou até mesmo ao DER-DF.

Este ano, alguma operação já resultou em algumas infrações por transporte irregular? Sim

É uma infração de natureza gravíssima (o condutor perde 7 pontos na carteira de habilitação), recebe uma multa no valor de R$ 293,47, também pode ter o veículo removido conforme parte geral do Manual de Fiscalização de trânsito que tem o seguinte trecho: “IV. O atendimento à boa ordem administrativa se dará nas infrações em que, embora a irregularidade possa ter cessado em razão da abordagem, seja necessário garantir que a conduta não será praticada novamente, tendo como objetivo prioritário a proteção à vida, à Segurança Viária e à incolumidade física da pessoa, em consonância com o § 1º do art. 269 do CTB.” O condutor que realiza o transporte irregular de passageiros responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência por praticar uma Contravenção Penal, tipificada no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais que tem a seguinte redação: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

A Polícia Militar do Distrito Federal atua em todas as regiões do Distrito Federal, não tendo um local específico com maior incidência de transporte irregular.

Foram identificados 55 (cinquenta e cinco) registros de ocorrências de tráfico de drogas nos estabelecimentos de ensino ou em suas proximidades do ano 2019 a 2023, no âmbito de atendimento do Batalhão de Policiamento Escolar. De acordo com o Art. 1° do decreto 12.387 de 22 de maio de 1990, fica estabelecido o perímetro de segurança escolar, assim entendido a área contígua aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular. Em seu parágrafo único, estabelece que, onde não houver regra oficial estabelecida, o perímetro de segurança escolar abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos limites da área em que se situar o estabelecimento de ensino. As regiões administrativas em que houve números de ocorrências de tráfico de drogas nos estabelecimentos de ensino ou em suas proximidades do ano 2019 a 2023 foram: Ceilândia – 12 (doze), Gama – 12 (doze), Taguatinga – 08 (oito), Samambaia 05 (cinco) e Riacho Fundo 02 (duas). Em relação aos dados das unidades de ensino que mais apresentam casos de tráfico de drogas em suas dependências e proximidades, são questões complexas e de ordem sensível, que podem acarretar possíveis discriminações em caso de divulgação. No entanto, o levantamento de tais dados é feito anualmente, por meio de estatística de ocorrências bem como por reclamações derivadas da própria comunidade escolar, e em decorrência disso, medidas de prevenção são elaboradas e postas em prática, bem como ações repressivas para coibir o delito. As apreensões de substâncias são realizadas pela Polícia Militar do Distrito Federal durante as ocorrências quando possuem características que se assemelham à entorpecentes; entretanto, as substâncias são apresentadas e entregues à Polícia Civil do Distrito Federal, a qual cabe a identificação e classificação de tais substâncias por meio de perícia. No âmbito do Batalhão de Policiamento Escolar não existe levantamento sobre recorte de idade dos indivíduos que realizam tráfico de drogas nas imediações das instituições de ensino.

O Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento da PMDF informou que o Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, não ocorreu nos anos de 2020, 2021 e foi cancelado o do ano corrente. Houve 13 (treze) desistências no ano de 2022 e 24 (vinte e quatro) desistências no ano de 2023. Comunicamos que o prazo para interposição de recurso referente à presente demanda é de 10 (dez) dias, a partir da data desta notificação. Em caso de apresentação de recurso, este será analisado pelo Departamento de Educação e Cultura.

Quanto à motivação solicitada, o Centro de Capacitação Física já se manifestou no sentido de que os últimos editais, tanto da Polícia Militar do Distrito Federal, quanto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no que toca aos índices dos testes de aptidão física, refletem uma realidade preemente de se exigir um nível adequado da capacidade cardiorespiratória dos candidatos à carreira militar, a qual tem por necessidade imprescindível a higidez física para o desempenho de suas atividades.

Número total dos registros de ocorrência (criminal e não criminal) com participação da polícia militar:
2022- 197.289
2023- 176.643

Número de registros de ocorrência com participação da polícia militar relativos a crimes previstos na Lei de Drogas (11.343/06):
2022- 10.027
2023- 9.326

Ano 2023

PARA PÚBLICO EXTERNO

O site da Policial Militar do DF não dispõe de ferramenta de acessibilidade digital para pessoas com deficiência, contudo há um planejamento em tratamento pelo processo SEI sobre a inserção de Widget do atendimento em libras com vistas a permitir o acesso da população deficiente auditiva ao serviço de emergência do telefone de emergência da PMDF número 190.

No Distrito Federal o normativo que trata sobre Acesso a Informação é a Lei 4.990/2012. Esta Lei prevê que o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, funcionará nas Ouvidorias de cada órgão. No Distrito Federal temos uma plataforma própria para recebimento dos pedidos de acesso a informação. A plataforma se chama Participa-DF. Nesta plataforma, assim como no FALA-BR, há a integração dos pedidos de Ouvidoria e dos pedidos de acesso a informação através do SIC. Sendo assim, no DF, os órgãos não aderiram ao Fala-BR e também não há previsão para adesão, já que temos sistema próprio para os pedidos de acesso a informação e demandas de ouvidoria.

No ingresso na carreira de Praça, o policial militar possui ao longo da sua carreira os seguintes cursos obrigatórios de carreira: (i) Curso de Formação de Praças (CFP); (ii)Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP); e Curso de Altos Estudos para Praça (CAEP). Já no ingresso na carreira de Oficial, similarmente à carreira de praça, o policial militar possui os seguintes cursos obrigatórios de carreira: (i) Curso de Formação de Oficiais; (ii) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO); e Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAE). Em ambas as carreiras, disciplinas de direitos humanos é obrigatória e nas matérias sobre o uso da força há um estudo sobre os direitos humanos. Dessa forma, têm as seguintes matérias com menção aos direitos humanos e uso da força:

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
Direitos Humanos: 30h/a;
Abordagem Policial: 60h/a;
Armamento, Munição e Tiro: 70h/a;
Defesa Pessoal: 60 h/a;
Polícia Comunitária: 30h/a;
Policiamento Ostensivo de Controle de Massas: 20h/a;
Prevenção à Violência Doméstica: 30h/a;
Uso da Força, Técnicas e Tecnologias Menos Letais: 30h/a;
Libras Aplicada: 30h/a.

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
Defesa Pessoal Policial Militar: 25h/a;
Policiamento Ostensivo de Controle de Multidões: 16h/a;
Armamento, Munição e Tiro: 20h/a;
Técnicas e Tecnologias Menos Letais e Uso Diferenciado da Força: 20h/a;
Controle dos Procedimentos de Técnicas de Abordagem: 20h/a;
Atendimento Policial às Mulheres em Situação de Violência Doméstica: 14h/a;
Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial: 10h/a.

CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA PRAÇAS
Defesa Pessoal Policial Militar: 25h/a;
Policiamento Ostensivo de Controle de Multidões: 16h/a;
Armamento, Munição e Tiro: 20h/a;
Técnicas e Tecnologias Menos Letais e Uso Diferenciado da Força: 20h/a;
Controle dos Procedimentos de Técnicas de Abordagem: 20h/a;
Controle dos Procedimentos de Técnicas de Abordagem: 20h/a;
Atendimento Policial às Mulheres em Situação de Violência Doméstica: 14h/a;
Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial: 10h/a.

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
1° Ano
Abordagem Policial: 50h/a;
Armamento, Munição e Tiro: 75h/a;
Defesa Pessoal: 80h/a;
Prevenção à Violência Doméstica: 25h/a;
Uso da Força e Técnicas e Tecnologias Menos Letais: 30h/a;
2° Ano
Armamento, Munição e Tiro: 85h/a;
Defesa Pessoal: 80h/a;
Mediação e Resolução de Conflitos: 20h/a;
Polícia Comunitária: 40h/a;
Policiamento Ostensivo de Controle de Massas: 50h/a;
Libras Aplicada à Atividade Policial Militar: 15h/a;
3° Ano
Armamento, Munição e Tiro: 110h/a;
Defesa Pessoal: 90h/a;
Gerenciamento de Crises: 25h/a;
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS
Ética e Valores: 25h/a;
Tiro e Técnicas de Sobrevivência: 50h/a;
Defesa Pessoal: 30h/a;
Técnicas Policiais: 20h/a.

CURSO DE ALTOS ESTUDOS PARA OFICIAIS
Ética e Valores: 20h/a;
Tiro e Técnicas de Sobrevivência: 30h/a;
Defesa Pessoal: 30h/a;

As viaturas da Polícia Militar são empregadas em serviço por período integral, permanecendo em atividade durante 24 horas por dia, sete dias por semana. Sendo, por isso, permanentemente submetidas às condições climáticas, como chuva e sol forte todos os dias. Além disso, as viaturas são higienizadas diariamente, a fim de oferecer condições sanitárias satisfatórias aos policiais de serviço e estarem bem apresentadas para o trabalho que prestam à população. Ocorre que as partes mais sensíveis do exterior desses veículos, como é o caso das placas, acabam por se desgastar com mais rapidez. Como notado, justamente por isso as viaturas possuem um número de identificação plotado em destaque na sua pintura, para que sejam facilmente identificáveis, independentemente da leitura das placas. Quanto a documentos ou normativos pertinentes, em complemento ao já esclarecido, informamos que o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal, atualizado pela Portaria PMDF Nº 1.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, estabelece norma para a pronta identificação das viaturas pelos grafismos pintados ou plotados por adesivos. Assim, em que pese as placas sofrerem pesado desgaste pela lavagem constante, toda viatura da Polícia Militar pode ser facilmente identificada, sob qualquer ângulo (inclusive aéreo), pelos números dos prefixos.

O fundamento legal para a situação apresentada é a Portaria PMDF Nº 1.231, de 27 de outubro de 2021, que aprova o Manual de Policiamento Ostensivo Geral, em seu tópico 5.2.2.10. (Produzir provas ao longo da operação). Nesse sentido, a eventual ação de tirar fotografia em abordagem consiste em registrar todos os fatos ocorridos para posterior apresentação para os atos de polícia judiciária.

A Polícia militar do Distrito Federal trabalha na preservação da ordem pública realizando policiamento ostensivo e preventivo em todo o DF. Qualquer pessoa que realizar chamada na nossa central telefônica 190 receberá apoio. Informo que não trabalhamos com serviços ou programas específicos para imigrantes. Nosso atendimento é feito para qualquer pessoa que esteja precisando dos serviços da Polícia Militar.

O Centro Médico da PMDF informou que existem 02 médicos anestesistas na PMDF.

 

Atualmente, 87 (oitenta e sete) policiais militares estão atuando nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, sendo destes, 16 (dezesseis) policiais militares na condição de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e 29 (vinte e nove) policiais militares que possuem restrição para o serviço operacional. No que concerne à despesa com pessoal empenhada para o pagamento dos policiais militares que atuam nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, os recursos são provenientes do Fundo Constitucional, ou seja, são recursos repassados pela União para manutenção da segurança e da ordem pública, além de compor parte do orçamento da educação e da saúde na capital federal. A informação precisa a respeito da mensuração dos valores não está em posse do Batalhão de Policiamento Escolar. Por fim, sob a gestão compartilhada da PMDF com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, há 6 (seis) Colégios Cívico-Militares.

Em resposta ao expediente da referência, venho por meio deste encaminhar as informações solicitadas:

ITEM 1

Número do quantitativo de policiais (femininos e masculinos) nos quadros da PMDF na presente data .

POSTO/GRAD

QUADRO

QUANTITATIVO TOTAL

 Masculino

Feminino

CEL

QOPM

51

47

4

QOPMS (Dent)

1

1

0

QOPMS (Med)

2

1

1

Total

54

49

5

TC

QOPM

115

104

11

QOPMC

1

1

0

QOPMS (Dent)

3

2

1

QOPMS (Med)

6

5

1

QOPMS (Vet)

1

0

1

Total

126

112

14

MAJ

QOPM

249

221

28

QOPMA

3

3

0

QOPMC

1

1

0

QOPME (Sau)

1

1

0

QOPMM

0

0

0

QOPMS (Dent)

12

4

8

QOPMS (Med)

6

3

3

QOPMS (Vet)

1

1

0

Total

273

234

39

CAP

QOPM

210

181

29

QOPMA

2

2

0

QOPMC

0

0

0

QOPME (Arm)

0

0

0

QOPME (Mot)

0

0

0

QOPME (Sau)

1

1

0

QOPME (Com)

0

0

0

QOPME (Vet)

0

0

0

QOPMM

1

1

0

QOPMS (Dent)

10

2

8

QOPMS (Med)

17

5

12

QOPMS (Vet)

2

2

0

Total

243

194

49

1º TEN

QOPM

0

0

0

QOPMA

73

69

4

QOPMC

0

0

0

QOPME (Arm)

0

0

0

QOPME (Mot)

1

1

0

QOPME (Sau)

1

1

0

QOPME (Com)

0

0

0

QOPME (Vet)

0

0

0

QOPMM

3

2

1

QOPMS (Dent)

10

3

7

QOPMS (Med)

15

5

10

QOPMS (Vet)

1

0

1

Total

104

81

23

2º TEN

QOPM

214

192

22

QOPMA

0

0

0

QOPMC

0

0

0

QOPME (Arm)

0

0

0

QOPME (Mot)

0

0

0

QOPME (Sau)

0

0

0

QOPME (Com)

0

0

0

QOPME (Vet)

0

0

0

QOPMM

0

0

0

QOPMS (Dent)

7

1

6

QOPMS (Med)

0

0

0

QOPMS (Vet)

0

0

0

Total

221

193

28

ASP

QOPM

80

71

9

Total

80

71

9

CAD 3º ANO

ESP

1

1

0

Total

1

1

0

CAD 2º ANO

ESP

49

40

9

Total

49

40

9

CAD 1º ANO

ESP

0

0

0

Total

0

0

0

ST

QPPMC

599

582

17

QPPME (QPMP-1)

0

0

0

QPPME (QPMP-4)

12

11

1

QPPME (QPMP-5)

1

1

0

QPPME (QPMP-6-Vet)

1

1

0

QPPME (QPMP-6-Sau)

4

4

0

QPPME (QPMP-3)

5

5

0

QPPME (QPMP-7)

0

0

0

Total

622

604

18

1º SGT

QPPMC

2.126

2010

116

QPPME (QPMP-1)

0

0

0

QPPME (QPMP-4)

0

0

0

QPPME (QPMP-5)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Vet)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Sau)

0

0

0

QPPME (QPMP-3)

0

0

0

QPPME (QPMP-7)

0

0

0

Total

2.126

2010

116

2º SGT

QPPMC

2.278

2083

195

QPPME (QPMP-1)

0

0

0

QPPME (QPMP-4)

0

0

0

QPPME (QPMP-5)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Vet)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Sau)

0

0

0

QPPME (QPMP-3)

1

1

0

QPPME (QPMP-7)

0

0

0

Total

2.279

2084

195

3º SGT

QPPMC

1.332

1160

172

QPPME (QPMP-1)

0

0

0

QPPME (QPMP-4)

3

1

2

QPPME (QPMP-5)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Vet)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Sau)

0

0

0

QPPME (QPMP-3)

0

0

0

QPPME (QPMP-7)

4

3

1

Total

1.339

1164

175

CB

QPPMC

710

537

173

QPPME (QPMP-1)

0

0

0

QPPME (QPMP-4)

3

2

1

QPPME (QPMP-5)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Vet)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Sau)

0

0

0

QPPME (QPMP-3)

0

0

0

QPPME (QPMP-7)

2

1

1

Total

715

540

175

SD

QPPMC

2.142

1822

320

QPPME (QPMP-1)

0

0

0

QPPME (QPMP-4)

16

15

1

QPPME (QPMP-5)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Vet)

0

0

0

QPPME (QPMP-6-Sau)

0

0

0

QPPME (QPMP-3)

0

0

0

QPPME (QPMP-7)

19

17

2

Total

2.177

1854

323

SD-2ªC

QPPMC

48

43

5

QPPME (QPMP-4)

0

0

0

QPPME (QPMP-7)

0

0

0

Total

48

43

5

TOTAL

 

10.457

9274

1.183

ITEM 2 

          Número de policiais femininas que constam no quadro atual

Atividade Meio

657 (seiscentos e cinquenta e sete) 

Atividade Fim

526 (quinhentos e vinte e seis)

Total

1.183 (mil cento e oitenta e três)

ITEM 3 

Quantitativo dos policiais (mulheres e homens) com perspectiva de reserva remunerada entre abril de 2023 e abril de 2025

Posto/Graduação

RR em 2023

RR em 2024

RR em 2025

 Total até 2025

CEL

27

20

5

52

TC

15

10

8

33

MAJ

10

5

3

18

CAP

4

1

3

8

1º TEN

9

4

3

16

ST

141

80

38

259

1º SGT

526

239

141

906

2º SGT

25

21

14

60

3º SGT

2

0

0

2

CB

0

1

0

1

TOTAL

759

381

215

1355

* RR – reserva remunerada (= aposentadoria)

ITEM 4 

Número de policiais femininas com perspectiva de se tornar inativa, através de aposentaria, no mesmo período do item acima. 

Posto/Graduação

RR em 2023

RR em 2024

RR em 2025

Total até 2025

CEL

1

3

0

4

TC

1

1

3

5

ST

5

0

0

5

1º SGT

29

4

4

37

2º SGT

0

0

1

1

TOTAL

36

8

8

52

* RR – reserva remunerada (= aposentadoria)

 

Estes números não são absolutos, uma vez as inúmeras variáveis existentes no processo de contagem de tempo de serviço, além de, expectativa de promoções, aumentos salariais, mudanças nas legislações de vencimentos e de reserva remunerada, averbações de tempo de serviço, conversão de licença especial em tempo de serviço e interesse pessoal. Todos estes fatores podem influenciar na demanda de pedidos de reserva remunerada para maior ou para menor.

 

ANOS/NATUREZA

PERT. TRAQUILIDADE

SOM AUTOMOTIVO

SOM COMERCIAL

SOM RESIDENCIAL

2019

12.422

48.482

5.684

19.188

2020

20.866

60.449

3.987

21.976

2021

25.269

39.505

5.437

20.500

2022

17.315

29.877

5.294

13.475

2023

8.097

16.005

2.343

6.508

TOTAL

83.969

194.318

22.745

81.

1.Número de prisões em flagrante realizadas pela Polícia Militar;
2021 – 9.134
2022- 10.320
2023- 7.784

2.Número de apreensões de armas realizadas pela Polícia Militar;
2021- 1.580
2022- 1.652
2023- 1.375

3.Total de ocorrências/atendimentos realizados pela Polícia Militar;
2021- 188.070
2022- 197.268
2023- 137.15

4.Total de ocorrências/atendimentos de natureza criminal realizados pela Polícia Militar;
2021-67.415
2022- 72.250
2023- 46.120

5.Do total de ocorrências/atendimentos de natureza criminal realizados, quantos foram encaminhados à Polícia Civil?
2021- N/C
2022- N/C
2023- N/C

6.Do total de ocorrências/atendimentos de natureza criminal realizados, quantos termos circunstanciados foram diretamente enviados ao Poder Judiciário?
2021- 3.443
2022- 5.940
2023- 4.718

Até a data do dia 16 de outubro de 2023, na Polícia Militar do Distrito Federal dispunha do efetivo de 1.151 policiais militares da ativa do gênero feminino, sendo:

Coronel: 03
Tenente-Coronel: 12
Major: 29
Capitão: 179
1º Tenente: 22
2º Tenente: 27
Aspirante a Oficial: 0
Cadete 3º ANO: 0
Cadete 2º ANO: 8
Cadete 1º ANO: 0
Subtenente: 18
1º Sargento: 113
2º Sargento: 169
3º Sargento: 163
Cabo: 156
Soldado: 252
Soldado 2ª Classe: 0
TOTAL: 1.151

Atendimentos da PMDF na área da UNB compus Darcy Ribeiro em 2018

Natureza

Quantidade

AVERIGUADO E NADA CONSTATADO

25

RESOLVIDO NO LOCAL

12

USO E PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE

7

VIAS DE FATO

7

PESSOA SUSPEITA

6

ROUBO A TRANSEUNTE

6

CAPTURA DE ANIMAIS

5

ACIDENTE DE TRANSITO SEM VITIMA

4

EM APURAÇÃO

4

AMEAÇA

3

FURTO DE VEÍCULO

3

LESÃO CORPORAL

3

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

3

PERTURBACAO DA TRANQUILIDADE

3

ACIDENTE DE TRANSITO COM VITIMA

2

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA AUTOLESÃO

2

APOIOS DIVERSOS

2

ESTELIONATO

2

FURTO DE BICICLETA

2

FURTO EM INTERIOR DE VEÍCULO

2

LEI 11.340 (MARIA DA PENHA)

2

ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO COM EXTORSÃO

2

TRAFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE

2

VEICULO ABANDONADO

2

ABORDAGEM A PESSOA

1

ACIDENTE COM MOTOCICLETA COM VITIMA

1

AFOGAMENTO

1

ALARME ACIONADO

1

APOIO A PCDF

1

APREENSÃO DE BENS IRREGULARES

1

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO

1

ATO OBSCENO

1

CRIMES CONTRA A FLORA

1

DANO A BEM PÚBLICO

1

DESOBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA

1

DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA

1

EVENTOS

1

EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO

1

FURTO (TENTATIVA)

1

FURTO A TRANSEUNTE

1

FURTO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO

1

HOMICÍDIO

1

INCÊNDIO

1

INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA. SABOTAGEM

1

LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO OU ROUBADO

1

MANDADO DE PRISÃO

1

PERTURBACAO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS

1

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO

1

ROUBO (TENTATIVA)

1

ROUBOS DIVERSOS

1

TENTATIVA DE SUICÍDIO

1

TUMULTO

1

VITIMA DE CONVULSAO

1

TOTAL

140

Prezado Cidadão, a Seção de Recrutamento e Seleção da PMDF informou que:
1. Quantas turmas foram formadas?
Foram 05 (cinco) turmas convocadas por meio do Certame de 2018.

2. Quantos alunos entraram por cada turma?
– CFP VI (2019): 759 convocados (648 homens/111 mulheres);
– CFP VII (2020): 472 convocados (403 homens/69 mulheres);
– CFP VIII (2021): 736 convocados (628 homens/108 mulheres);
– CFP IX (2022): 434 convocados (365 homens/69 mulheres);
– CFP X (2023): 38 convocados (35 homens/3 mulheres).

3. Qual o total de aprovados, masculinos e femininos?
360 mulheres e 2079 homens.

4. Quantos do total dos aprovados, masculinos e femininos, foram chamados?
O concurso de 2018 teve o total de 2439 candidatos aprovados, destes, 360 mulheres e 2079 homens.

Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento:
1. Número de viaturas (total – incluindo traçadas) – 3037
2. Número de viaturas de tração (4×4 e similares) – 1035
3. Número de embarcações (barcos, lanchas e similares) – 28
4. Número de aeronaves (aviões e helicópteros) – 5

Ano 2022

PARA PÚBLICO EXTERNO

Seguem abaixo os dados relativos a processos administrativos instaurados no âmbito da PMDF com fim de apurar, no campo éticodisciplinar, atitudes, comportamentos ou falas que atentem contra a dignidade sexual de pessoas com condutas homossexuais. Para tanto, foi realizado buscas no Sistema de Gestão Correicional (SGC), nos anos de 2019, 2020 e 2021, com os argumentos: homofobia, homofóbico, homossexual, discriminação de gênero, discriminação sexual, dignidade sexual.
2019/MAR – 01 processo;
2019/SET – 01 processo;
2020/FEV – 01 processo;
2021/JUN – 01 processo.

Os temas relacionados ao respeito à diversidade sexual são tratados em conformidade com a matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública e que, devido à grande relevância, não apenas a importância do respeito à diversidade sexual como a todos que fazem parte dos chamados grupos vulneráveis, é cotidianamente objeto de estudo. Tais temas são estudados nas disciplinas que tratam de legislações extravagantes sendo que, em relação ao material utilizado, esclareço-vos que fazemos uso da legislação brasileira e jurisprudências, além dos materiais selecionados dentre as bibliografias disponíveis no mercado, especialmente do acervo bibliográfico de nossa biblioteca virtual. Por oportuno, esclareço-vos que nos cursos iniciais e sequenciais de carreira são tratados vários assuntos referentes às diversidades e ao direito fundamental da cidadania com respeito e valorização das diferenças, estimulando no nosso efetivo uma reflexão permanente sobre as intervenções da PMDF frente às questões de diferença sociocultural não apenas de gênero e de orientação sexual como também de etnia, de origem, de comportamento e de todas que possam se tornar geradoras de conflitos por intolerância e/ou discriminação.

1- O efetivo do Batalhão de Policiamento Escolar possui atualmente 174 policiais militares;
2- O Batalhão de Policiamento Escolar atua em toda a rede pública e particular de ensino do Distrito Federal;
3- O Batalhão Escolar, foi criado em 09 de novembro de 1989, por meio do Decreto nº 11.958, em 2020, foi criado Batalhão de Policiamento Escolar – BPEsc, por meio do Art. 62 do Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que estabeleceu a atual estrutura do BPEsc. Tendo como a principal missão: promover a segurança e o bem-estar por meio do policiamento ostensivo e preventivo visando inibir a prática de atos ilícitos com repressão imediata da criminalidade e da violência, bem como garantir segurança e tranquilidade à comunidade escolar da rede pública e particular do Distrito Federal, baseando-se nos direitos humanos e na participação comunitária.

O Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc), com sede na Av. Sibipiruna, s/n, Águas Claras/DF, atua em toda a área do Distrito Federal. A fim de cobrir todas instituições de ensino públicas e privadas das Regiões Administrativas do DF, o BPEsc divide-se em quatro Companhias, cada qual responsável pelo policiamento escolar de sua área. São elas: 1ª Cia: Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, Cruzeiro, Sudoeste, Guará, SIA, SIG, parte do Park Way, Noroeste, SMU, Granja do Torto, Taquari; 2ª Cia: São Sebastião, Paranoá, Sobradinho, Planaltina; 3ª Cia: Taguatinga, Ceilândia, Vicente Pires, Águas Claras, Areal, Samambaia, Brazlândia, Incra; 4ª Cia: Santa Maria, Gama, Recanto, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo I e II, parte do Park Way. O Batalhão de Policiamento Escolar atua de forma comunitária, preventiva e repressiva e, em todas essas modalidades, é observada a incidência de risco na qual a unidade de ensino se enquadra, o que nos leva a estar mais presentes nessas escolas.

Informo a Vossa Senhoria que conforme calendário eleitoral 2022 e disposto na página do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral), o dia 15 de agosto de 2022 é a data final para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidaturas, motivo pelo qual deixo de instruir quantos policiais militares do DF da ativa pediram licença para concorrer às eleições de 2022. Em continuidade, informo-vos ainda que no ano de 2018, 26 (vinte e seis) policiais militares do DF da ativa pediram licença para concorrer ao pleito eleitoral de 2018, e no ano de 2020 foram 7 (sete) policiais militares do DF da ativa que pediram licença para concorrer ao pleito eleitoral de 2020.

Há policiais militares com formação em ciências ambientais – naturais: (oito biólogos, sete geógrafos e dois físicos) lotados no  Batalhão de Policia Militar Ambiental.

Cumprimentando-o cordialmente e em atenção ao documento acima referenciado, informo que nesse Centro de Perícias não ocorreu qualquer forma de aplicação de Mindfulness. Outrossim, há informação que o Mindfulness já foi aplicado no Centro de Atendimento Psicológico e Social da PMDF (CAPS/PMDF). Em atenção ao Ofício Nº 672, de sua autoria, informo que atualmente se encontra em fase de preparação uma intervenção terapêutica multidisciplinar, a ser oferecida no CAPS, que fará uso de práticas de Mindfulness. Além disso, está planejada a capacitação de um médico da corporação para atuar como instrutor de Mindfulness aos policiais militares.

A PMDF possui um normativo específico que trata sobre a possibilidade do policial militar da ativa exercer atividade remunerada em horário de folga. Esse normativo é a Portaria 706 de 31 de março de 2010. No seu artigo 4º essa portaria proíbe o policial militar de exercer atividades de segurança privada, exceto aquelas relacionadas ao ensino e à instrução. Nesse sentido, caso a execução do serviço de vigilância patrimonial dito pela senhora se encaixar na definição de segurança privada, a legislação da PMDF proíbe que o policial a exerça em seu horário de folga. Segue anexa a Portaria citada. Agradecemos a solicitação e estamos disponíveis para maiores questionamentos.

Em atenção a manifestação de Vossa Senhoria, o chefe do Centro de Assistência Psicológica e Social – CAPS da Polícia Militar do Distrito Federal informou que em 2022, até setembro, foram emitidas 1.917 guias para policiais militares e 5.211 para dependentes/pensionistas. No ano de 2021, foram emitidas 1.409 guias para policiais militares e 3.439 guias para dependentes/pensionistas. Informou que não tem disponível dados de outros anos. Atenciosamente, Ouvidoria da Polícia Militar do Distrito Federal.

i – A Polícia Militar realiza algum treinamento específico de seus servidores e policiais para capacitá-los às peculiaridades do desempenho de suas funções quando a diligência, operação, missão ou serviço a ser desempenhando ocorre em terras indígenas ou envolve, ainda que indiretamente, povos indígenas?

ii – A temática dos direitos dos povos indígenas é prevista em algum curso de capacitação de servidores e policiais do DF?

Para esses dois questionamentos foi emitida a seguinte resposta:
“O Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento, através do Ofício Nº 15/2022 – PMDF/DEC/DEA/CH, informou que não há um curso de especialização e/ou disciplina específica nas grades curriculares dos cursos de especialização técnico profissionais, que trata das peculiaridades em serviços ou missões em terras indígenas. No entanto, cabe salientar que o Instituto Superior de Ciências Policiais do Departamento de Educação e Cultura, oferece uma Instrução Policial Militar de Direitos Humanos na modalidade EaD, a qual é pré-requisito para inscrição nos cursos oferecidos na Corporação, conforme dispõe o inciso I do Art. 133 da Portaria PMDF nº 1109 de 31 de dezembro de 2019 (RGE). Por oportuno, informa-se que o conteúdo da referida instrução é apresentado sob a perspectiva de como realizar a abordagem, identificando a particularidade de cada grupo específico, uma vez que os direitos das minorias e dos povos indígenas são abordados dentro do domínio dos Direitos de solidariedade e/ou coletivos no universo dos Direitos Humanos, assim consegue-se relacionar o conteúdo de aprendizagem com a realidade profissional.”

iii – Há normativo, previsão ou orientação interna da conduta dos servidores da Polícia Militar para atuação em terras indígenas ou com comunidades indígenas, ou os servidores e policiais atuam seguindo as mesmos padrões de conduta previstos para a atuação geral? Se houver ato normativo ou orientação técnica, por favor, qual seria?
“O Departamento de Operações, através do Ofício Nº 331/2022 – PMDF/DOP/ATJ, informou que a polícia militar e todo o seu efetivo norteia suas ações nos moldes do ordenamento jurídico pátrio, previsto na Constituição Federal e legislação ordinária, nos quais as diretrizes e os preceitos legais já se encontram explicitados no que tange ao tratamento às questões referentes aos povos indígenas.”

iv – Há algum convênio ou acordo de cooperação técnica firmado relacionado à proteção de terras indígenas?
“O Departamento de Operações, através do Ofício Nº 331/2022 – PMDF/DOP/ATJ, informou que não é de ciência deste Departamento de Operações a existência de convênio ou acordo de cooperação técnica firmado entre a PMDF e qualquer outro órgão, no âmbito Federal ou Distrital.”

V – Há dados sobre as operações policiais realizadas no DF envolvendo povos indígenas? (Ex.: manifestações, reserva indígena Noroeste)
“O Departamento de Operações, através do Ofício Nº 331/2022 – PMDF/DOP/ATJ, informou que, para a formulação da resposta e atendimento do pedido em tela, faz-se necessário, além da reunião de dados, o tratamento destes para produção da informação, ou seja, deverá ser destinado efetivo do quadro administrativo para dedicar tempo, levantar os dados e tratar os dados, para então produzir a resposta. Assim sendo, a conclusão obtida é que seria necessário um levantamento prévio de todas as operações nas quais a Polícia Militar do Distrito Federal teria tido envolvimento, seja ele prévio ou posterior, planejado ou não, com povos indígenas, consolidação e tratamento de dados. Referido levantamento teria de ser produzido por este Departamento ou outro efetivo designado de qualquer das unidades subordinadas ao DOp, inserindo-se na hipótese do inciso III do art. 13, do Dec. nº 7.724/12, vejamos:
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
(…)
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. (grifei) Conforme entendimento da Controladoria Geral da União sobre a Lei de Acesso a informação, constante na Doutrina baixada pelo órgão, págs. 25/26, a hipótese dos artigo 13, inciso III, do Dec. 7.724/12 (que regulamento a Regulamenta a Lei nº 12.527 – LAI), ocorre quando: 1. O órgão ou a entidade pública possui as informações solicitadas, mas elas não estão dispostas nos moldes pretendidos pelo cidadão.
2. A resposta ao pedido demande atividades (como a coleta, o agrupamento e a análise de documentos) que não estejam dentre as competências da instituição. Importa destacar que o inciso III, do art. 25 da Lei 4.990 de 12/12/2012, considera imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, informações cuja divulgação possa colocar em risco a vida, segurança e saúde da população, vejamos:
Art. 25. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
[…]
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
(Grifo nosso)
[…]
Por fim, ressalta-se que a divulgação de dados e informações relativos a plano de operações implica em risco ou dano aos interesses da sociedade e do Estado, uma vez que coloca a Polícia Militar do Distrito Federal em desvantagem estratégica em relação aos atores adversos, como organizações criminosas, podendo inclusive comprometer futuras operações da PMDF, pelo que é medida que se impõe o indeferimento do requerimento nesta quesito.”

vi – Quantos policiais militares se identificam como indígenas no Estado? Há alguma ação afirmativa?
“O Departamento de Gestão de Pessoal, através do Ofício Nº 181/2022 – PMDF/DGP/DPM/CAD, informou que 24 policiais militares se identificam como indígena. Contudo, em relação se há alguma ação afirmativa, o Departamento de Gestão de Pessoal considerou o pedido genérico, tendo em vista não ter sido assinalado qual concurso se refere o pleito, de qual quadro da PMDF, bem como, de qual ano.”

 

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA tem como função executar o policiamento ostensivo florestal, lacustre e mananciais em todo o Distrito Federal e outras unidades da federação mediante convênio, com vistas à conservação da biodiversidade e garantia da qualidade de vida em todas as suas formas. O Batalhão de Polícia Militar Ambiental em conformidade com a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e Instrução Normativa Ibama nº 5 de 13 de maio de 2021, realiza a condução dos espécimes da fauna silvestre em situação de urgência ou emergência veterinária, e animais apreendidos oriundos de Termo Circunstanciado de Ocorrência Ambiental (TCO) ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/IBAMA). Outrossim, informo que BPMA tem realizado tratativas para um Acordo de Cooperação Técnica com o CETAS/IBAMA e que os possíveis desdobramentos advindos da parceria poderá contribuir com os resultados que têm sido sistematicamente alcançados por conta de uma grande preocupação com o Meio Ambiente e elevada fé na missão que os policiais militares ambientais têm abraçado com esmero.

Quantidade de ocorrências envolvendo o Esquadrão de Bombas da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) nos últimos cinco anos (2018-2022), com especificação por data de ocorrência?
2018: 56
2019: 35
2020: 24
2021: 14
2022: 12
Das ocorrências dentro do período referido, quantas envolveram bombas ou artifícios explosivos com potencial lesivo?
Toda ocorrência com artefato explosivo tem potencial lesivo à pessoas ou bens. Quem atesta sobre a eficiência de substâncias explosivas são os laudos assinados por peritos do Instituto de Criminalística/PCDF. Caso não seja possível responder alguma das questões, peço que as outras informações sejam enviadas da mesma forma. Solicito, por gentileza, que a planilha seja encaminhada em formato aberto – planilha em *.xls *.csv,*.ods etc. As informações estão no sistema de ocorrências da PMDF/PCDF, sendo necessário verificar com estes órgãos quais informações estão disponíveis para conhecimento público.

Ano 2021

PARA PÚBLICO EXTERNO

A Polícia Militar do Distrito Federal tem interesse em aperfeiçoar seu sistema de assistência à saúde. O INAS não é a única possibilidade. Os estudos relativos a eventual adesão ao INAS estão em fase decisória, momento que está sendo avaliada a legalidade e a conveniência do ado ato, considerando o impacto orçamentário que essa medida acarretará.

OCORRÊNCIAS POLICIAIS – 2019

CCMDF

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

TOTAL

CED 07 Ceilândia

0

0

1

1

1

1

0

1

0

1

0

2

8

CED 03 Sobradinho

0

0

0

1

1

1

0

1

0

1

1

2

8

*CED Estância III Planaltina

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

0

3

CED 01 Estrutural

0

2

2

0

4

2

0

1

1

0

1

3

16

CED 308 Recanto das Emas

0

0

0

0

1

2

2

0

0

0

0

0

5

*CED 01 Itapoã

0

26

23

15

15

19

0

4

2

3

2

0

109

TOTAL GERAL

0

28

26

17

22

25

2

7

4

6

5

7

149

*CCMDF CED 01 Itapoã e o CED Instância III Planaltina foram criados em agosto de 2019.

 

OCORRÊNCIAS POLICIAIS – 2020

CCMDF

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

TOTAL

CED 07 Ceilândia

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CED 03 Sobradinho

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

CED Estância III Planaltina

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CED 01 Estrutural

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

CED 308 Recanto das Emas

0

1

4

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

CED 01 Itapoã

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

TOTAL GERAL

0

3

5

0

0

0

0

0

1

0

0

0

9

Qual era o efetivo fixado (previsto) da Polícia Militar, em dezembro de cada ano?
2019: 18.673
2020: 18.673

Qual era o efetivo existente da Polícia Militar, em dezembro de cada ano?
2019: 10.811
2020: 10.634

Qual era o efetivo dedicado à atividade-fim (patrulhamento dos espaços públicos), em dezembro de cada ano?
2019: 7.062
2020: 7.125

Qual foi o número de abordagens/revistas pessoais realizadas pela Polícia Militar, em cada ano?
2019: 886.860
2020: 867.353

Quantas chamadas 190 foram recebidas em cada ano?
2019: 1.500.682
2020: 1.144.037

Quais foram os 5 tipos de ocorrência mais solicitados em chamadas 190 em cada ano?
2019:
Som alto – Automotivo: 36.532
Violência contra a mulher: 25.839
Vias de Fato: 22.684
Som alto – Residencial: 17.972
Ameaça: 14.761

2020:
Som alto – Automotivo: 43.026
Violência contra mulher: 26.968
Som alto – Residencial: 20.489
Vias de fato: 18.729
Perturbação da tranquilidade: 11.786

Quantas chamadas 190 referentes a violência doméstica (ou equivalente) foram recebidas em cada ano?
2019: 26.123
2020: 26.968

  1. No âmbito desta Seção, tais situações estão passíveis de ensejar instauração de Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância, Memorando Acusatório ou Procedimento Investigatório Preliminar (PIP), conforme o caso e a necessidade de levantamento de informações complementares, bem como da garantia constitucional ao investigado do pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Toda denúncia sobre violência policial é registrada na SSTRO por meio de uma Comunicação de Ocorrência devidamente numerada, momento em que se iniciam as investigações preliminares que buscam colher elementos de prova que corroborem ou não com a queixa apresentada. Após a colheita de provas e análise dos autos é feito um relatório de investigação sumária onde, com base na LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, verificando-se elementos que justifiquem a instauração de Inquérito Policial Militar, a Comunicação de Ocorrência é remetida à SSPJ para a devida instauração.
  2. Sistema de Gestão Correicional (SGC), verificou-se que, nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, foram instaurados, respectivamente, 1869 (estimativa), 1820, 1.708, 2.080, 1.505 e 967 memorandos acusatórios, totalizando 9.949 (nove mil novecentos e quarenta e nove), e 1.070, 744, 502, 557, 603 e 543 sindicâncias, totalizado outros 3.966 (três mil novecentos e sessenta e seis), o que, somados, representa um total de 13.915 (treze mil novecentos e quinze) processos disciplinares.

Tabela 1: Número total de relatos de crimes de homicídio, de latrocínio e de roubo envolvendo motoristas de aplicativos como vítima no ano de 2020.

REGISTROS DE ATIVIDADE POLICIAL – ENVOLVENDO MOTORISTA DE APLICATIVO – ANO 2020

(01 de janeiro à 31 de dezembro de 2020)

NATUREZA

TOTAL

HOMICÍDIO

0

HOMICÍDIO (TENTATIVA)

2

LATROCÍNIO

1

ROUBO (TENTATIVA)

16

ROUBO (DIVERSOS)

77

TOTAL

96

Fonte: Sistema Gênesis. SAC/CI/PMDF. Dados atualizados em 19/04/2021. Sujeito a alterações.

 

Tabela 2: Número total de relatos de crimes de homicídio, de latrocínio e de roubo envolvendo motoristas de aplicativos como vítima até o dia 31 de março do ano de 2021.

REGISTROS DE ATIVIDADE POLICIAL – ENVOLVENDO MOTORISTA DE APLICATIVO – ANO 2021

(01 de janeiro à 31 de março de 2021)

NATUREZA

TOTAL

HOMICÍDIO

0

HOMICÍDIO (TENTATIVA)

0

LATROCÍNIO

0

ROUBO (TENTATIVA)

2

ROUBO (DIVERSOS)

18

TOTAL

20

Fonte: Sistema Gênesis. SAC/CI/PMDF. Dados atualizados em 19/04/2021. Sujeito a alterações.

 

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER  

JAN  

FEV  

MAR  

ABR  

MAI  

JUN  

JUL  

AGO  

SET  

OUT  

NOV  

DEZ  

TOTAL  

Chamadas em 2019

1814

1659

1996

1841

1866

1759

1735

1946

2672

2828

2950

3057

26123

Chamadas em 2020

2629

2412

2548

2326

2468

2231

2056

2196

2065

2143

1939

1945

26968

Chamadas em 2021

2080

1867

1893

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5840

Não há legislação ou norma que estabeleça um tempo de trabalho para os cães policiais. O tempo depende de cada indivíduo, sendo em média de 08 anos. Já tivemos cães policiais trabalhando até os 10 anos de idade, bem como outros que com 05 anos foram dispensados, tudo depende de uma avaliação de saúde realizada pela equipe médica veterinária e/ou avaliação técnica realizada por equipe de policiais especialistas.

Atualmente, 3600 (três mil e seiscentos) veículos contidos na frota da PMDF estão cadastrados.

O efetivo ativo atual da PMDF é de 10.283 (dez mil duzentos e oitenta e três) policiais militares, dos quais 712 (setecentos e doze) se declaram negros em seus cadastros constantes no Sistema de Gestão de Pessoal (SGPOL), ou seja, 6,9% (seis inteiros e nove décimos por cento) do efetivo ativo total da Corporação.

REGISTROS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

TOTAL

2018

1332

1180

1434

1346

1523

1518

1405

1750

1993

2072

1824

2159

19536

2019

1814

1659

1996

1841

1866

1759

1735

1946

2672

2828

2950

3057

26123

2020

2629

2412

2548

2336

2468

2231

2056

2196

2065

2143

1939

1945

26968

2021

2080

1867

1893

2266

2294

2087

2383

2648

2041

—-

—-

—-

19559

Fonte: SSP/SGO. Dados extraídos em 23 de setembro de 2021. COPOM/PMDF

  1. 10.108 (dez mil cento e oito);
  2. 11.120 (onde mil cento e vinte);
  3. 58.398 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito), sendo desses 25.772 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e dois) dependentes de policiais militares ativos e 32.626 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e seis) dependentes de policiais militares inativos.