INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC

Atualizado em 22/11/2024 às 7:52 Horas

INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC

PÚBLICO EXTERNO

Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou aqui no nosso sítio oficial, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria da PMDF, no endereço: Setor Policial – SPO AE Conjunto 04, Anexo do QCG – PMDF, Brasília – DF, CEP 70.610-200.

Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, CPF, CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação – modelo novo e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Garantias

  • Segurança;
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  • Possibilidade de recurso.

Se a Informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser informado.