Conforme dispõe o artigo 3° da Instrução Normativa – TCU n° 84, de 22 de abril de 2020, o Relatório de Gestão integra a Prestação de Contas, que tem por objetivo demonstrar, com transparência, as boas práticas na aplicação dos recursos públicos federais, atendendo, assim, às necessidades de informação dos cidadãos, seus representantes e demais interessados.
Conforme estabelecido pelo artigo 28 da Instrução Normativa n° 02/2020 – TCDF, o Relatório de Gestão integra a Prestação de Contas Anual do Governador, entregue à CLDF 60 dias após a abertura da sessão legislativa e está previsto no inciso XVII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Anteriormente denominado Relatório de Atividades, em 2020, passou a ser intitulado como Relatório de Gestão – RGE.