A Polícia Militar do Distrito Federal, através do Batalhão Ambiental, atuou de forma técnica e precisa no Núcleo Rural Boa Esperança, por volta das 19h30, em Ceilândia. A informação apontava que indivíduos estariam utilizando máquinas e caminhões para a perfuração de um poço artesiano sem a devida autorização ambiental.
No local, os militares estabeleceram contato com o responsável pela obra, que afirmou ter sido contratado para realizar o serviço. Durante o procedimento, o mesmo admitiu não possuir autorização ou licença ambiental para a execução da perfuração, configurando, assim, a infração prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Considerando o caso como crime de menor potencial ofensivo, conforme estipulado no artigo 60 da Lei 9.605/98, o infrator assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.