PERGUNTAS FREQUENTES

Atualizado em 29/01/2025 às 10:46 Horas

PERGUNTAS FREQUENTES

PARA PÚBLICO EXTERNO

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Sim, essa é uma das funcionalidades do sistema – Anexar fotos, vídeos ou documentos referentes à manifestação. Basta fazer o login no sistema e acessar a sua conta no histórico de manifestações, clicar no número do protocolo desejado e anexar. Essa funcionalidade estará disponível dentro do prazo legal de resposta (20 dias—a contar da data do registro) e enquanto não houver sido emitida a resposta definitiva.

Para acompanhamento, basta ter o login e a senha de acesso ao participa.df.gov.br recebidos no ato da criação da sua conta e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

No caso de esquecimento da senha, acesse o sistema e clique no botão ENTRAR no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF. No caso de esquecimento do número do protocolo, faça o login no sistema e acesse na sua conta o histórico de manifestações.

LEMBRETE: O registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.

Seus dados serão mantidos sob sigilo..

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. 

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.participa.df.gov.br— ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .