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POLÍCIA MILITAR APROVA PORTARIA COM IMPORTANTES MUDANÇAS NAS REGRAS DE CONCESSÃO DE LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal publicou, em 04 de outubro de 2021, a Portaria PMDF nº 1.225 de 30 de setembro de 2021, que altera as regras para concessão das licenças maternidade e paternidade na Corporação. A nova regra estabelece que o início da contagem dos dias das licenças maternidade e paternidade se dará a contar da data da alta hospitalar do filho recém-nascido ou da adoção do filho, e não mais da data do dia do nascimento.

Essa é mais uma medida que busca assegurar à criança com absoluta prioridade o convívio familiar, e vem ao encontro dos anseios da tropa nesse sentido. Além de proteger a criança e a saúde da família policial militar, está em consonância com os eixos estabelecidos como prioridades do Comando da Corporação.

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