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Operação Iguana é atualizada e publicada na legislação PMDF

A Operação Iguana define normas para o acionamento, execução das ações, procedimentos operacionais e de orientação aos integrantes da Polícia Militar, quanto às ações específicas de cada unidade em ações preventivas - postura organizacional - e ações repressivas nos casos de fugas, amotinamentos ou rebeliões de internos nas Unidade de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, com a necessidade do acionamento do Gabinete de Gerenciamento de Crises Juvenil - GGCJ.

A Comissão nº 055/2018, instituída pelo Chefe do  Estado-Maior por meio de Portaria,   teve por finalidade revisar, atualizar, padronizar, regular e normatizar as ações, sob responsabilidade das forças táticas da PMDF, previstas na Portaria PMDF nº 506, de 22/05/2006, que aprovava o Plano de Operação Reservado nº 02/2006-PM-3, denominado “Operação Iguana”. A proposta seguiu então para a PM-3 que foi responsável por analisar e adequar a proposta de normativo. A Portaria aprovada representa a atualização do Plano de Operação diante da reestruturação administrativa da Corporação, nos termos do Decreto Federal nº 10.443/2020, bem como em face do advento do Decreto Distrital nº 41.167, de 02 de setembro de 2020, assim como em virtude das alterações pela qual passou o Sistema Socioeducativo do Distrito Federal desde 2006, quando foi editado o Plano de Operação em vigor na Corporação.

A Portaria Reservada PMDF n° 1.207, de 04 de agosto de 2021, que aprova o Plano de Operação Iguana, concernente aos procedimentos de emprego operacional da Polícia Militar do Distrito Federal no âmbito das Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, mediante acionamento do Gabinete de Gerenciamento de Crise Juvenil (GGCJ) nas condições que especifica, foi publicada no BRCG n° 074, de 06 de agosto de 2021 estando a disposição das unidades para consulta.

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