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Perguntas frequentes
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Perguntas frequentes:
1 - Como faço para marcar consulta na Policlínica da PMDF?- 2 - Se não houver a especialidade para marcar na Policlínica, o que fazer?
- 3 - Como retirar guias de autorizações para exames e consultas?
- 4 - Onde retirar as guias?
- 5 - Quais os documentos necessários para retirar as guias?
- 6 - Quais os critérios para ressarcimento?
- 7 - Quando não é possível ressarcimento?
- 8 - Quando o policial ou dependente reside fora como proceder?
- 9 - Quando há co-participação do fundo de saúde (o que é)?
1 - Como faço para marcar consulta na Policlínica da PMDF? Agora o usuário poderá marcar consultas diretamente via web na página http://www.pm.df.gov.br/. Ao acessar essa página, o usuário deverá buscar o menu "Assistência Médica", está inserido nesse menu o link para o portal de saúde da PMDF, ao acessar o portal de saúde buscar no "menu serviços", "Marcação de consultas", onde terá todo o passo a passo para dar prosegmento á sua mrcação. |
2 - Se não houver a especialidade para marcar na Policlínica, o que fazer? (Pré-autorização) Se não haver marcação de consulta para determinada especialidade, a pessoa deve acessar o link no site e gerar uma guia de encaminhamento diretamente no sitema da PMDF através do nosso site http://marcacao.saude.pm.df.gov.br/marcacaoweb/login/login. Não havendo atendimento ou credenciamento o paciente deve procurar o serviço particular e solicitar o ressarcimento do valor gasto apresentando toda documentação exigida pela Seção de Indenizações e Ressarcimentos. |
3 - Como retirar guias de autorizações para exames e consultas? As guias são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h para retiradas de guias de encaminhamento das seguintes especialidades:
Atendimento Preferencial - Acima de 80 anos - Acima de 60 anos Lei Federal 10.741/03 - Portadores de necessidades especiais - Gestantes - Recém-nascido Lei n° 10.048 (Art.1°) - Biópsia (coleta de material) - Obesos (Obesidade mórbida)
Atendimento para Consultas - Hemoterapia - Oftalmologia (com carimbo e assinatura dos médicos oftalmológicos do CMed) - Pneumologia - Reumatologia - Nefrologia - Psiquiatria e psicoterapia - Oncologia(com carimbo e assinatura dos médicos oncológicos do CMed) - Infectologia - Angiologia/ Cirurgião Vascular
Atendimento para exames - Hemodiálise - Oncologia(com carimbo e assinatura dos médicos oncológicos do CMed) - Oftalmologia (com carimbo e assinatura dos médicos oftalmológicos do CMed)
Obs.: Portando documento de identidade (RG) e solicitação de exame para emissão da guia. |
4 - Onde retirar as guias? As guias são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário(SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h para retiradas de guias de encaminhamento nas especialidades acima, o demais exames deverão ser encaminhados através dos seguintes emails:
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Os pedidos deverão ser anexados por e-mail, informando a matrícula do paciente, oportunidade em que as emissões de guias serão confeccionadas sem a necessidade da presença do paciente.
Concluídas as guias, o solicitante receberá um correio eletrônico informando o dia e horário que deverá comparecer no SAU e resgatar sua autorização com o pedido original em mãos 07:00h às 19:00h. |
5 - Quais os documentos necessários para retirar as guias? No caso de exames ou consultas, o pedido médico, documento de identificação(RG) e pedido original. |
6 - Quais os critérios para ressarcimento? Busque informações na nossa pagina http://portal.pm.df.gov.br/saude/index.php/ressarcimento.html. |
7 - Quando não é possível ressarcimento? Exatamente quando a Polícia Militar possuir o atendimento por meios próprios ou por credenciados. Somente será possível ressarcimento de despesas médicas de urgência se comprovado que não havia outra maneira de levar o paciente para a rede credenciada, como nos casos de acidentes em viagens. |
8 - Quando o policial ou dependente reside fora como proceder? Quando o policial reside fora de Brasília ele deve se informar com a Seção de Indenizações e Ressarcimentos como deve realizar o requerimento de despesas médicas. Os usuários que residem fora de Brasília deverão solicitar ressarcimento por meio da DIP (Diretoria de Inativos e Pensionistas). |
9 - Quanto há co-participação do fundo de saúde (o que é)? A lei 10.486/2002 estabelece em seu art. 33 § 4º que o policial terá que indenizar o Fundo de Saúde em uma parte do atendimento dos seus dependentes. Esta indenização é realizada em folha de pagamento e atualmente é de: - 20% do valor do atendimento no caso de cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente, os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, a pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; - 40% do valor do atendimento no caso de atendimento dos pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação, e; - 60% do valor do atendimento dos que constarem na condição de dependentes do militar, até a data da entrada em vigor desta Lei, enquanto preencherem as condições estabelecidas em Estatuto da Corporação. A título de exemplo sogro ou sagra que já conste como dependente do policial. |
Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal - DSAP