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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes:


  1. 1 - Como faço para marcar consulta na Policlínica da PMDF?
  2. 2 - Se não houver a especialidade para marcar na Policlínica, o que fazer?
  3. 3 - Como retirar guias de autorizações para exames e consultas?
  4. 4 - Onde retirar as guias?
  5. 5 - Quais os documentos necessários para retirar as guias?
  6. 6 - Quais os critérios para ressarcimento?
  7. 7 - Quando não é possível ressarcimento?
  8. 8 - Quando o policial ou dependente reside fora como proceder?
  9. 9 - Quando há co-participação do fundo de saúde (o que é)?

 

1 - Como faço para marcar consulta na Policlínica da PMDF?

   Agora o usuário poderá marcar consultas diretamente via web na página http://www.pm.df.gov.br/. Ao acessar essa página, o usuário deverá buscar o menu "Assistência Médica", está inserido nesse menu o link para o portal de saúde da PMDF, ao acessar o portal de saúde buscar no "menu serviços", "Marcação de consultas", onde terá todo o passo a passo para dar prosegmento á sua mrcação.

 2 - Se não houver a especialidade para marcar na Policlínica, o que fazer? (Pré-autorização)

   Se não haver marcação de consulta para determinada especialidade, a pessoa deve acessar o link no site e gerar uma guia de encaminhamento diretamente no sitema da PMDF através do nosso site http://marcacao.saude.pm.df.gov.br/marcacaoweb/login/login.

Não havendo atendimento ou credenciamento o paciente deve procurar o serviço particular e solicitar o ressarcimento do valor gasto apresentando toda documentação exigida pela Seção de Indenizações e Ressarcimentos.

 3 - Como retirar guias de autorizações para exames e consultas?

   As guias são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h para retiradas de guias de encaminhamento das seguintes especialidades: 

 

 

 Atendimento Preferencial

- Acima de 80 anos

- Acima de 60 anos Lei Federal 10.741/03

- Portadores de necessidades especiais

- Gestantes

- Recém-nascido Lei n° 10.048 (Art.1°)

- Biópsia (coleta de material)

- Obesos (Obesidade mórbida)

 

 Atendimento para Consultas

- Hemoterapia

- Oftalmologia (com carimbo e assinatura dos médicos oftalmológicos do CMed)

- Pneumologia

- Reumatologia

- Nefrologia

- Psiquiatria e psicoterapia

- Oncologia(com carimbo e assinatura dos médicos oncológicos do CMed)

- Infectologia

- Angiologia/ Cirurgião Vascular

 

 Atendimento para exames

- Hemodiálise

- Oncologia(com carimbo e assinatura dos médicos oncológicos do CMed)

- Oftalmologia (com carimbo e assinatura dos médicos oftalmológicos do CMed)

Obs.: Portando documento de identidade (RG) e solicitação de exame para emissão da guia.

 4 - Onde retirar as guias?

   As guias são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário(SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h para retiradas de guias de encaminhamento nas especialidades acima, o demais exames deverão ser encaminhados através dos seguintes emails:

 

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    Os pedidos deverão ser anexados por e-mailinformando a matrícula do paciente, oportunidade em que as emissões de guias serão confeccionadas sem a necessidade da presença do paciente.

 

        Concluídas as guias, o solicitante receberá um correio eletrônico informando o dia e horário que deverá comparecer no SAU e resgatar sua autorização com o pedido original em mãos 07:00h às 19:00h.

5 - Quais os documentos necessários para retirar as guias?

No caso de exames ou consultas, o pedido médico, documento de identificação(RG) e pedido original.

 6 - Quais os critérios para ressarcimento?

Busque informações na nossa pagina http://portal.pm.df.gov.br/saude/index.php/ressarcimento.html.

 7 - Quando não é possível ressarcimento?

Exatamente quando a Polícia Militar possuir o atendimento por meios próprios ou por credenciados. Somente será possível ressarcimento de despesas médicas de urgência se comprovado que não havia outra maneira de levar o paciente para a rede credenciada, como nos casos de acidentes em viagens.

 8 - Quando o policial ou dependente reside fora como proceder?

Quando o policial reside fora de Brasília ele deve se informar com a Seção de Indenizações e Ressarcimentos como deve realizar o requerimento de despesas médicas. Os usuários que residem fora de Brasília deverão solicitar ressarcimento por meio da DIP (Diretoria de Inativos e Pensionistas).

9 - Quanto há co-participação do fundo de saúde (o que é)?

A lei 10.486/2002 estabelece em seu art. 33 § 4º que o policial terá que indenizar o Fundo de Saúde em uma parte do atendimento dos seus dependentes. Esta indenização é realizada em folha de pagamento e atualmente é de:

- 20% do valor do atendimento no caso de cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente, os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, a pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;

- 40% do valor do atendimento no caso de atendimento dos pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação, e;

- 60% do valor do atendimento dos que constarem na condição de dependentes do militar, até a data da entrada em vigor desta Lei, enquanto preencherem as condições estabelecidas em Estatuto da Corporação. A título de exemplo sogro ou sagra que já conste como dependente do policial.
Esta indenização é realizada também nos casos de ressarcimento de valores reembolsado pelo ressarcimento. Ou seja, o policial é indenizado do valor gasto até o teto das tabelas em vigor e posteriormente lhe é descontado em folha o percentual da indenização conforme o caso descrito.
A indenização realizada pelo policial militar ao Fundo de Saúde pelo atendimentos médicos realizados fora da corporação está limitado ao teto de um remuneração anual dividida em doze vezes. A título de exemplo, o soldado policial que tem a mãe como dependente e esta teve internada em UTI com gasto de R$ 100.000,00 teria que indenizar o Fundo de Saúde em R$ 40.000,00, mas como é limitado a uma remuneração, terá descontado um salário dividido em doze parcelas em folha de pagamento.

 

 

 

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