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Decisão do STF incrementa orçamento da saúde da PMDF

O Estado-Maior assessorou o Comandante-Geral a instar à Procuradoria Geral do Distrito Federal a ajuizar ação junto ao STF, a fim de que os valores referentes aos descontos dos militares distritais para o custeio de seus serviços de saúde permaneçam em rubrica própria no FCDF, sendo destinados específica e exclusivamente para o pagamento de despesas  à assistência médico-hospitalar dos integrantes da Corporação.

O STF decidiu em favor da PMDF, em medida cautelar na Ação Cível Originária nº 3.455-DF. A União, ao quantificar o orçamento da Saúde da PMDF, deixava de repassar recursos proveniente das contribuições individuais. Após decisão do Supremo, "os valores referentes aos descontos dos militares distritais para o custeio de seus serviços de saúde, na forma do art. 28, II e III, c/c o art. 33 da lei federal nº. 10.486/2002, devem permanecer em rubrica própria no FCDF, escriturados de forma identificada e individualizada, sendo destinados especifica e exclusivamente para o pagamento de despesas associadas à assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social dos integrantes das respectivas Corporações e seus dependentes” e ainda que tais valores “não podem ser considerados para o cálculo do aporte anual feito pela União Federal no FCDF, nos termos do art. 2º da lei federal nº. 10.633/2002”.

Isso significa que haverá um aumento no orçamento da Saúde da PMDF, o que permitirá melhorar os serviços prestado à família policial militar.

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