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Fase final da elaboração do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) e legislações de interesse da Corporação

O Estado-Maior designou grupo de trabalho que está em fase final de elaboração e confecção do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo - QODE da PMDF.

Com as publicações do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrital Federal, e do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, a Corporação dedica-se ao detalhamento da composição do efetivo da PMDF para trazer conformidade com as normativas publicadas.

A definição do QODE impactará na subsequente elaboração dos regimentos internos da Corporação.

(https://intranet.pmdf.df.gov.br/controleLegislacao2/PDF/2417.pdf)

(https://intranet.pmdf.df.gov.br/controleLegislacao2/PDF/2418.pdf)

Além disso, a Subseção de Legislação (PM-1), destaca as propostas de normativos em andamento de interesse para a Corporação:

a) apresentação de policial militar em procedimentos administrativo-disciplinares (CJ, CD, PAL e Sindicância) durante o período de licença previstas no Estatuto da PMDF;

b) transferência de munições químicas e munições de impacto controlado, de dotação do BPCHOQUE, sob cautela à ROTAM; e

c) regulamentação de procedimentos para emissão de Laudo de Segurança e Laudo de Vistoria Prévia em praças desportivas pela Corporação.

Destacam-se as Instruções Normativas, encaminhadas pelos Departamentos, que passaram por análise de conformidade:

a) Instrução Normativa DEC n.º 07/2020 que dispõe sobre a regulamentação do Treinamento Físico Militar no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC);

b) Instrução Normativa n.º 016/2020/DEC/PMDF que trata do Plano Básico de Disciplinas do Curso de Formação de Oficiais, o qual integra a respectiva Matriz Curricular; e

c) Instrução Normativa n.º 03/2020/DSAP que estabelece os requisitos para ressarcimento dos valores gastos em saúde, decorrente da impossibilidade de realização do atendimento no âmbito da PMDF ou em rede credenciada, e dá outras providências.